TJCE - 3000600-37.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 144590463
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 144590463
-
13/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144590463
-
13/05/2025 17:26
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 07:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140705686
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140705686
-
18/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140705686
-
18/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:22
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 17:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 10:00
Decorrido prazo de RAFAEL LACERDA FARIAS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:56
Decorrido prazo de RAFAEL LACERDA FARIAS em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132415795
-
24/01/2025 16:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132415795
-
23/01/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132415795
-
23/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129747356
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129747356
-
17/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129747356
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Diante da certidão constante no ID 129745403, expeça-se novo alvará para liberação do valor depositado em favor da parte autora (ID 105344993), observando-se a petição constante no ID 105737521.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
13/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129747356
-
13/01/2025 14:45
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:00
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
05/11/2024 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL LACERDA FARIAS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 105973914
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 105973914
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 105973914
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 105973914
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória inexistência de débito c/c danos morais, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Após prolação da sentença, a parte demandada acostou comprovante de depósito judicial dos valores devidos (ID 105344993), nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou manifestação concordando com o pagamento e requerendo a expedição de alvará para liberação dos valores (ID 105737521). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o depósito judicial dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado em favor da parte autora (ID 105344993), observando-se a petição constante no ID 105737521.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
16/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105973914
-
16/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105973914
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
01/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:02
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:17
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 11:17
Homologada a Transação
-
09/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 08:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 10:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86077942
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 09/09/2024 10:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 15 de maio de 2024 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86077942
-
23/05/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86077942
-
23/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/05/2024 08:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 10:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/05/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000407-12.2023.8.06.0161
Maria do Socorro Mateus
Banco Pan S.A.
Advogado: Renata Lopes Cavalcante Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2023 20:03
Processo nº 3001167-50.2023.8.06.0002
Carmen Cavalcante Rebelo
Yohanna Nobre Alves Silva
Advogado: Carmen Cavalcante Rebelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2023 20:06
Processo nº 0050714-25.2021.8.06.0053
Antonilda Sousa do Nascimento
Municipio de Camocim
Advogado: Zenilson Brito Veras Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2021 14:50
Processo nº 0010372-16.2014.8.06.0053
Juiz de Direito da 1 Vara Civel da Comar...
Leonardo Vasconcelos Feitosa
Advogado: Carlos Afonso Rocha Quixada Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2018 10:26
Processo nº 0010372-16.2014.8.06.0053
Municipio de Camocim
Leonardo Vasconcelos Feitosa
Advogado: Cleilson de Paiva Lourival
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2020 14:00