TJCE - 3000638-85.2023.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:57
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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14/06/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:34
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE AMILTON ARAUJO DOURADO em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 85697592
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DECISÃO MONOCRÁTICA Processo nº: 3000638-85.2023.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material e Indenização por Dano Moral] Recorrente FRANCISCA ROCHA DOS SANTOS Recorrido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Trata-se de Recurso Inominado interposto por FRANCISCA ROCHA DOS SANTOS em face de sentença proferida ao ID 72505144, que julgou extinto o processo por incompetência em razão da pessoa.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. É certo que a desistência do recurso é faculdade processual de que dispõem as partes, podendo ser exercida independentemente da anuência do recorrido, conforme estabelece o artigo 998 do Novo CPC.
Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
O pedido de desistência é ato processual que tem por objetivo a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Antes da resposta do réu, pode ser realizado unilateralmente pela parte autora. Após esse momento, depende da anuência da parte contrária. Em ambos os casos, é admissível a desistência da ação até a prolação da sentença de mérito.
Dirimido o litígio com a solução da questão posta em juízo, não mais se cogita da extinção do feito, sem resolução do mérito, a possibilitar a renovação da mesma causa posteriormente. Exercida a tutela jurisdicional com a sentença meritória, é possível ocorrer a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, desistência do recurso, transação entre as partes etc.
Contudo, não mais é permitida a desistência diante do impeditivo expresso constante no art. 485, § 5º, do CPC.
Na hipótese, o pedido de desistência da ação foi formulado pela requerente ao ID 83120260, após a prolação da sentença, bem como após a interposição do recurso Inominado, razão pela qual deve ser recebido como desistência do recurso. É cediço que na fase recursal, não é mais possível a desistência da ação, quando há Sentença de mérito, porquanto a prestação jurisdicional é direito que se reconhece a ambas as Partes.
Sendo assim, defiro tão somente o pedido de desistência do recurso interposto.
Vejamos entendimento jurisprudencial acerca do assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Dos autos, extrai-se que, após a inclusão do feito em pauta para julgamento, a parte agravante atravessou petição (fl. 81), desistindo do recurso interposto. 2.
Impõe-se, assim, a homologação do pedido de desistência, com fundamento no artigo 998 do CPC, que prevê: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o pedido de desistência formulado pela parte agravante, nos termos do voto do e.
Relator. (TJ-CE - AI: 06233263420198060000 CE 0623326-34.2019.8.06.0000, Relator: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Data de Julgamento: 31/08/2020, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 31/08/2020) Diante do exposto, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO pela recorrente, e o faço monocraticamente, nos termos do inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se.
Decorrido in albis prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 85697592
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27/05/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85697592
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25/05/2024 23:21
Homologada a Desistência do Recurso
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22/03/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 19:59
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79857830
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18/02/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79857830
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18/02/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:39
Juntada de Petição de recurso
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 72505144
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72505144
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05/12/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72505144
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04/12/2023 09:18
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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22/11/2023 23:08
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 23:07
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 11:22
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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08/11/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:55
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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08/11/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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