TJCE - 3000086-25.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:23
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 09/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89201946
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89201946
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89201946
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89201946
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000086-25.2023.8.06.0145 Promovente: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS SANTANA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Conforme consta nos autos, a exequente peticionou informando que concorda com os valores depositados em ID 84988499, revelando sua satisfação com o crédito recebido e pugnando pela expedição de alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no ID 84988499, no importe de R$ 6.919,27 (seis mil, novecentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), devendo este valor ser transferido para a conta bancária do advogado da exequente, informada no ID 86687200.
Após a confirmação do levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Pereiro/CE, data registrada no sistema. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto - Respondendo -
24/07/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89201946
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24/07/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89201946
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22/07/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MANOEL ROZEMBERGUE CARLOS DANTAS em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86170557
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24/05/2024 10:38
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000086-25.2023.8.06.0145 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SANTANA REU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as petições de ID. nº 84988496 e 83163755, as quais informam o cumprimento integral das obrigações de pagar e fazer.
Expediente necessário.
Pereiro, 17 de maio de 2024.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86170557
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23/05/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86170557
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23/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:52
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:32
Juntada de decisão
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26/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 67185725
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 67185725
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13/09/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67185725
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13/09/2023 03:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/08/2023 15:31
Juntada de Petição de resposta
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24/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
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22/08/2023 04:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso
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20/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso
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31/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/07/2023. Documento: 64821858
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64821858
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27/07/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:54
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 08:11
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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12/04/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 15:30
Juntada de Petição de resposta
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17/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 09:33
Conclusos para decisão
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08/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:33
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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08/03/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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