TJCE - 0253159-57.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 11:21 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2025 01:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/07/2025 01:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            11/07/2025 10:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163437088 
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                                            09/07/2025 11:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163437088 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 DECISÃO 0253159-57.2022.8.06.0001 [Pensão por Morte (Art. 74/9), Tutela de Urgência] REQUERENTE: VANIA MARIA ALBUQUERQUE CUNHA REQUERIDO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, ESTADO DO CEARA Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em sentença transitada em julgado.
 
 O pedido foi instruído com demonstrativo discriminado do débito.
 
 Intimado para apresentar manifestação, a parte executada permaneceu inerte. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente observam os parâmetros fixados na sentença e não foram impugnados pela parte devedora.
 
 Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, ao ID 129503955, e fixo o valor do crédito em: 1 - Em relação ao crédito devido ao causídico constante ao ID 129503951, fixado por sucumbência, no valor de 5.708,18, devendo ser pago por RPV, no prazo de até 60 dias. 2 - Em relação ao crédito devido à Sra. VANIA MARIA ALBUQUERQUE CUNHA, no valor de R$ 57.081,83, com destaque de 30% em virtude dos honorários advocatícios acima.
 
 Assim, será pago 39.957,28 em nome da Sra.
 
 Vânia Maria e destacado R$ 17.124,54 em nome do causídico constante ao ID 129503951.
 
 Fica, desde já, vedada a rediscussão do montante reconhecido ou da metodologia utilizada para sua apuração, salvo hipótese de erro material.
 
 Intime o polo ativo para apresentar as informações bancárias necessárias a confectura da RPV e do Precatório.
 
 Estando nos autos as informações bancárias necessárias, determino à SEJUD que providencie a expedição da requisição de pagamento, via sistema SAPRE, na forma indicada acima.
 
 Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da(o) RPV/PRECATÓRIO provisória(o), a fim de viabilizar a correção pelo juízo.
 
 Após a juntada da versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação do ente público, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, comprove o efetivo pagamento dos valores requisitados, nos exatos termos da requisição.
 
 O descumprimento poderá ensejar o sequestro das quantias devidas, inclusive de ofício.
 
 De outra banda, o precatório deve ser encaminhado à ASPREC.
 
 Expedientes necessários Fortaleza, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito
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                                            08/07/2025 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/07/2025 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163437088 
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                                            08/07/2025 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 21:02 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            03/07/2025 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 10:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            03/07/2025 10:46 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            25/02/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 02:20 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 10:02 Erro ou recusa na comunicação 
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                                            18/12/2024 09:43 Processo Reativado 
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                                            10/12/2024 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 14:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/12/2024 13:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/12/2024 12:43 Determinado o arquivamento 
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                                            04/12/2024 17:20 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 09:11 Juntada de despacho 
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                                            07/06/2024 14:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            29/05/2024 14:40 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            28/05/2024 00:25 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/05/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86626960 
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                                            23/05/2024 16:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86626960 
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                                            23/05/2024 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 08:17 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 15:42 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            01/02/2024 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 18:29 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2023 11:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/09/2023 02:49 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2023 19:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/08/2023 14:43 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2023 14:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/08/2023 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2023 03:41 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 17:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2023 13:44 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/06/2023 08:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/06/2023 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2023 13:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2023 01:16 Decorrido prazo de MARCIO MILITAO SABINO em 26/05/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 09:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/05/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023. 
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                                            11/05/2023 01:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            10/05/2023 15:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2023 15:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/05/2023 15:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/05/2023 14:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/05/2023 14:31 Expedição de Mandado. 
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                                            10/05/2023 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 20:41 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            17/04/2023 12:17 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2023 01:05 Decorrido prazo de MARCIO MILITAO SABINO em 09/03/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 12:30 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            07/03/2023 14:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/03/2023 00:00 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
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                                            01/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            28/02/2023 09:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/02/2023 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2022 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2022 00:14 Decorrido prazo de MARCIO MILITAO SABINO em 08/12/2022 23:59. 
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                                            06/12/2022 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2022 14:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/11/2022 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022. 
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                                            18/11/2022 03:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 13:15 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/11/2022 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 17:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/10/2022 10:24 Conclusos para julgamento 
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                                            13/10/2022 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 18:09 Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            24/09/2022 03:02 Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica 
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                                            13/09/2022 12:54 Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            13/09/2022 11:21 Mov. [13] - Documento Analisado 
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                                            12/09/2022 14:28 Mov. [12] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários. 
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                                            12/09/2022 12:17 Mov. [11] - Concluso para Despacho 
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                                            08/09/2022 12:36 Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) 
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                                            30/08/2022 10:49 Mov. [9] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo 
- 
                                            13/07/2022 15:53 Mov. [8] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            13/07/2022 15:53 Mov. [7] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco 
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                                            13/07/2022 15:52 Mov. [6] - Documento 
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                                            11/07/2022 11:39 Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/140393-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo 
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                                            11/07/2022 11:34 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            11/07/2022 09:18 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/07/2022 11:30 Mov. [2] - Concluso para Despacho 
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                                            10/07/2022 11:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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