TJCE - 3000584-63.2020.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/03/2025. Documento: 140933548
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140933548
-
20/03/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140933548
-
20/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/01/2025. Documento: 133815695
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133815695
-
29/01/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133815695
-
29/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MARTINS NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/11/2024. Documento: 115495328
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115495328
-
06/11/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115495328
-
06/11/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MARTINS NASCIMENTO em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/08/2024. Documento: 90242549
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90242549
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90242549
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000584-63.2020.8.06.0166 DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte devedora impugnou a penhora on-line (Id 87416764), sob argumento de ter recaído em conta salário. Dispensados os demais termos do relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. O artigo 833, inciso IV do CPC estabelece a impenhorabilidade do salário.
A parte devedora comprovou adequadamente (Id 87416766 e 87416767) que a penhora on-line recaiu sobre a conta-salário.
De fato, os únicos créditos depositados são referente à remuneração do autor como agente da Polícia Federal. Assim sendo, defiro o pedido do reclamado e promovo o desbloqueio da penhora on-line. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique as medidas constritivas que entender cabíveis, sob pena de extinção.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
02/08/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90242549
-
02/08/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MARTINS NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2024. Documento: 87644758
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87644758
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000584-63.2020.8.06.0166 DESPACHO 01.
Razão assiste à parte autora quanto à omissão na penhora dos valores dos honorários advocatícios.
A veneranda decisão de Id 82829761 estipulou honorários em 10% sobre o valor da causa, e não sobre o valor da condenação.
Portanto, cabível a execução de honorários em R$ 3.600,00, dado que o valor da causa atribuído na inicial foi de R$ 36.000,00.
Contudo, indefiro, por ora, a penhora on-line da quantia porque os bloqueios SISBAJUD realizados até hoje alcançaram apenas R$ 377,82, o que demonstra a insuficiência de tal medida. 02.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os embargos à execução opostos no Id 87416764. Senador Pompeu/CE, 4 de junho de 2024.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
04/06/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87644758
-
04/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86658148
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000584-63.2020.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença.
Os cálculos do credor estão claramente equivocados, pois para uma condenação de R$ 5000,00, não é crível que a atualização chegue a R$ 12.748,13.
Assim sendo, corrijo de ofício o cálculo do débito, que chega a R$ 9.208,71.
Somada a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, chega-se ao valor de R$ 10.129,58.
Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Aguarde-se o resultado. Senador Pompeu, data digital. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86658148
-
23/05/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86658148
-
23/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCO VIEIRA NETO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCO VIEIRA NETO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2024. Documento: 83552206
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83552206
-
03/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83552206
-
03/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:25
Juntada de decisão
-
08/03/2022 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/03/2022 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 11:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 15:00
Juntada de Petição de recurso
-
07/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:47
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2021 09:15
Conclusos para julgamento
-
16/10/2021 13:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/10/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
06/10/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:52
Juntada de citação
-
26/08/2021 13:40
Expedição de Citação.
-
20/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/10/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
20/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2021 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/03/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 00:11
Decorrido prazo de EDSON SARAIVA TAVARES em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/02/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 00:21
Decorrido prazo de YAGO PINHEIRO SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/02/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2021 00:08
Decorrido prazo de EDSON SARAIVA TAVARES em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:22
Juntada de documento de identificação
-
22/01/2021 17:08
Juntada de documento de identificação
-
16/12/2020 16:08
Juntada de Petição de recurso
-
07/12/2020 10:26
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:31
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 09:40
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Senador Pompeu.
-
12/11/2020 15:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/11/2020 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 13:31
Expedição de Citação.
-
04/11/2020 12:54
Audiência Conciliação designada para 13/11/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Senador Pompeu.
-
26/10/2020 14:01
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Senador Pompeu.
-
23/10/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:15
Expedição de Citação.
-
20/10/2020 09:39
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Senador Pompeu.
-
15/09/2020 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2020 17:32
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2020 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 00:16
Decorrido prazo de EDSON SARAIVA TAVARES em 21/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 10:57
Expedição de Citação.
-
27/07/2020 15:12
Outras Decisões
-
09/07/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 13:43
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Senador Pompeu.
-
09/07/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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