TJCE - 3000074-74.2024.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173754379
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173754379
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000074-74.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/APELANTE: FRANCILEUDA JUSTINO DA COSTA PROMOVIDO(A)(S)/APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA O Dr.
Bernardo Raposo Vidal, Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Diante do trânsito em julgado do acórdão e do retorno dos autos oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender cabível." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 9 de setembro de 2025.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
09/09/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173754379
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02/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:30
Juntada de despacho
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27/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 14:08
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 14:08
Alterado o assunto processual
-
27/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE em 26/02/2025 23:59.
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05/12/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112526872
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112526872
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000074-74.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCILEUDA JUSTINO DA COSTA PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Isto posto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, declarando resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto da Previdência de Baturité (IPM- BATURITÉ) a restituir a parte autora as contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas, a partir de 90 (noventa) dias de transcorrido o afastamento da servidora para aposentadoria.
Quanto aos consectários legais, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido, enquanto os juros moratórios devem incidir a partir do trânsito em julgado desta decisão meritória que determina sua restituição, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN, e das Súmulas nº 162 e 188 do STJ.
Os índices devem corresponder àqueles utilizados na cobrança do tributo, autorizada a incidência da taxa Selic.
Honorários pelo réu, restando a fixação postergada para sede de liquidação de sentença, em atendimento ao art. 85, § 4º, II, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 5º, I, da Lei Estadual nº 16.132/16. " OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 29 de outubro de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Diretora de Secretaria-resp. -
29/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112526872
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29/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 03/09/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90278027
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90278027
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90278027
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000074-74.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCILEUDA JUSTINO DA COSTA PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRODR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intimem-se as partes acerca do conteúdo do presente despacho.
Após o decurso do prazo de 15 dias, conclusos os autos para julgamento." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 2 de agosto de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
02/08/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90278027
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22/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATURITE em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 03:31
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88440063
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88440063
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88440063
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88440063
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000074-74.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCILEUDA JUSTINO DA COSTA PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA O Dr.
Maurício Hoette, Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, indicarem justificadamente eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 20 de junho de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
20/06/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88440063
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20/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATURITE em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86659733
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000074-74.2024.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/AUTOR: FRANCILEUDA JUSTINO DA COSTA PROMOVIDO(A)(S)/REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BATURITE - IPM BATURITE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
ITALO SERGIO ALVES BEZERRA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Com a resposta, à réplica." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 23 de maio de 2024.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86659733
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23/05/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86659733
-
22/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:30
Conclusos para despacho
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30/03/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80620735
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80620735
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01/03/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80620735
-
01/03/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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