TJCE - 3000289-19.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:05
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2024. Documento: 88782921
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05/07/2024 07:55
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88782921
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000289-19.2022.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Tarifas] Requerente: MARIA ARAUJO VERAS Requerido BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARIA ARAUJO VERAS em face de BANCO BRADESCO S.A. O executado comprovou o cumprimento da execução.
A exequente, concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovantes em ID. 88244299, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na sentença.
Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva, com relação à obrigação de pagar quantia certa, e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente, conforme dados na petição de ID 88250382.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
04/07/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88782921
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03/07/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86542855
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000289-19.2022.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: MARIA ARAUJO VERAS Requerido BANCO BRADESCO S.A. Recebo o cumprimento de sentença. À Secretaria para que promova a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86542855
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27/05/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86542855
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27/05/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:38
Conclusos para despacho
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15/05/2024 06:47
Juntada de despacho
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06/03/2024 22:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 18:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79212815
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79212815
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15/02/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79212815
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08/02/2024 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
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05/07/2023 02:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:33
Juntada de Petição de recurso
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19/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2023 02:14
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:14
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:25
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2023 14:33
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:32
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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02/02/2023 08:38
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:11
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
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18/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:11
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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08/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:50
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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08/11/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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