TJCE - 3000776-95.2017.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:25
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96323219
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96323219
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000776-95.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: LUCAS VASCONCELOS LOPESEndereço: tuina, 0, distrito, MASSAPê - CE - CEP: 62140-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDAEndereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 426, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290Nome: ANTONIA ERINEIDE GOMES RODRIGUES STOPASSOLAEndereço: Avenida Deputado João Frederico Ferreira Gomes, 420, Mansão Edite, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-262Nome: ILSO STOPASSOLA DA SILVAEndereço: Avenida Deputado João Frederico Ferreira Gomes, 420, Mansão Edite, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-262 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Em tentativa de localização dos executados, acostou-se em Certidão ID 90057824 que as partes requeridas encontram-se em lugar incerto e não sabido. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, sendo, cumpre atender o disposto no §4° do art. 53 da Lei n° 9.099/95, segundo o qual, na hipótese em questão, "o processo será imediatamente extinto." Posto isso, julgo extinto o processo sem enfrentamento do mérito, facultando a imediata devolução dos documentos inicialmente trazidos com a inicial, mantida cópia nos autos.
Em mesma oportunidade, defiro o requerimento da parte autora para a emissão de certidão de crédito, conforme fundamentado no Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
A certidão de crédito deverá ser expedida para garantir o título e possibilitar futura execução.
Proceda a Secretaria da Vara com a expedição da certidão de crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/08/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96323219
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15/08/2024 11:06
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90196255
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90196255
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90196255
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000776-95.2017.8.06.0167 - [Perdas e Danos, Estabelecimentos de Ensino] Parte Autora: Nome: LUCAS VASCONCELOS LOPESEndereço: tuina, 0, distrito, MASSAPê - CE - CEP: 62140-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão/aviso de recebimento ID 90057802 e 90057824. Sobral - CE, 1 de agosto de 2024.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
01/08/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90196255
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01/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 22:46
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCAS VASCONCELOS LOPES em 06/06/2024 23:59.
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02/07/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2024. Documento: 86148487
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000776-95.2017.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da Certidão juntada aos autos informando o não cumprimento da diligência mencionada, intime-se a parte exequente para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço da parte executada visando nova comunicação e/ou requerer o que entender por direito.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86148487
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27/05/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86148487
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27/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
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15/05/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 02:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 02:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 85211799
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85211799
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30/04/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85211799
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30/04/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84103321
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84103321
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11/04/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84103321
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11/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2024. Documento: 79508516
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79508516
-
09/02/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79508516
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09/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69427695
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69427695
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21/09/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69427695
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29/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
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04/05/2022 00:11
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:11
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 03/05/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
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27/07/2021 00:11
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 26/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 20/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2021 17:47
Conclusos para despacho
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16/09/2020 00:18
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 02:39
Conclusos para despacho
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10/08/2020 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2019 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/11/2018 10:49
Juntada de Certidão
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09/10/2018 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 17:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 14:16
Conclusos para julgamento
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01/11/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 11:58
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2017 16:00
Juntada de citação
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27/06/2017 16:35
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/06/2017 09:03
Expedição de Citação.
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17/05/2017 11:58
Audiência conciliação redesignada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/05/2017 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2017 13:35
Audiência conciliação designada para 27/06/2017 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/05/2017 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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