TJCE - 3000611-48.2017.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:48
Processo Desarquivado
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24/10/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96325252
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96325252
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000611-48.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ILA MARIA FERREIRA GOMESEndereço: Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, Fazenda Alegre 1, Zona Rural , Sobral- ce, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-015 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDAEndereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 426, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Em tentativa de localização dos executados, acostou-se em Certidão ID 90057820 que as partes requeridas encontram-se em lugar incerto e não sabido. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, sendo, cumpre atender o disposto no §4° do art. 53 da Lei n° 9.099/95, segundo o qual, na hipótese em questão, "o processo será imediatamente extinto." Posto isso, julgo extinto o processo sem enfrentamento do mérito, facultando a imediata devolução dos documentos inicialmente trazidos com a inicial, mantida cópia nos autos.
Em mesma oportunidade, defiro o requerimento da parte autora para a emissão de certidão de crédito, conforme fundamentado no Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
A certidão de crédito deverá ser expedida para garantir o título e possibilitar futura execução.
Proceda a Secretaria da Vara com a expedição da certidão de crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96325252
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15/08/2024 11:06
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/08/2024 14:49
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90196259
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90196259
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90196259
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000611-48.2017.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: Nome: ILA MARIA FERREIRA GOMESEndereço: Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, Fazenda Alegre 1, Zona Rural , Sobral- ce, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-015 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão ID 90057819 e 90057820. Sobral - CE, 1 de agosto de 2024.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
01/08/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90196259
-
01/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ILA MARIA FERREIRA GOMES em 06/06/2024 23:59.
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02/07/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2024. Documento: 86148486
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000611-48.2017.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da Certidão juntada aos autos informando o não cumprimento da diligência mencionada, intime-se a parte exequente para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço da parte executada visando nova comunicação e/ou requerer o que entender por direito.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86148486
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27/05/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86148486
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27/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
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15/05/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 21:26
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 85211801
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85211801
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30/04/2024 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85211801
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30/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024. Documento: 83074405
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83074405
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21/03/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83074405
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21/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 21:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/02/2024 05:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/01/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70711880
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 60327233
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18/10/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60327233
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29/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:06
Conclusos para despacho
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04/05/2022 01:32
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 01:32
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 03/05/2022 23:59:59.
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31/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
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16/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
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27/07/2021 00:12
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 26/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 20/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2021 18:00
Conclusos para despacho
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22/09/2020 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 21/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 23:28
Conclusos para despacho
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02/07/2020 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2019 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
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16/10/2018 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2018 23:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 23:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/09/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 14:13
Conclusos para julgamento
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01/11/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 11:36
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2017 10:42
Juntada de citação
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27/06/2017 16:29
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/06/2017 10:52
Expedição de Citação.
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07/06/2017 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2017 11:49
Audiência conciliação redesignada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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25/04/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 11:05
Conclusos para decisão
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11/04/2017 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2017 11:04
Audiência conciliação designada para 17/10/2017 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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11/04/2017 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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