TJCE - 3001032-77.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:11
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158091671
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158091671
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02/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158091671
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09/05/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135054405
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135054405
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135054405
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135054405
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06/02/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135054405
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06/02/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135054405
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06/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 07:20
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ANNY KARINY FEITOSA em 31/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 115502359
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115502359
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115502359
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115502359
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 115502359
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17/12/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115502359
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17/12/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115502359
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17/12/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 14:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2024 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2024 18:45
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105838029
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27/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 14:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2024 16:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/08/2024 15:45
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87489607
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31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001032-77.2024.8.06.0010 AUTOR: ISALTA DANIEL DOS SANTOS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Prezado(a) Advogado(a) ANNY KARINY FEITOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87465706.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, INDEFIRO, por ora, A LIMINAR solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
30/05/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87489607
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30/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 16:13
Conclusos para decisão
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001032-77.2024.8.06.0010 AUTOR: ISALTA DANIEL DOS SANTOS REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Prezado(a) Advogado(a) ANNY KARINY FEITOSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86729532, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou procuração atualizada. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando procuração atualizada, datada no mês do ajuizamento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87323037
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27/05/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87323037
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27/05/2024 08:19
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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