TJCE - 3000581-87.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:31
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162432409
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162432409
-
27/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162432409
-
27/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 13:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
27/06/2025 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132894792
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132894792
-
27/01/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132894792
-
27/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 06:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 02:57
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:57
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111607343
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111607343
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000581-87.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade] AUTOR: MARIA ELIEUDA DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: THAELLE MARIA MELO SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Vistos.
Em petição id 88511455, o INSS requereu a retificação do prazo consignado para oferecimento de contestação, sendo que, antes mesmo da apreciação daquele pedido, houve a apresentação espontânea da peça de defesa, restando, pois, prejudicado aquele requerimento.
Intime-se o requerente para apresentação facultativa de réplica, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que deverá, se o caso, apontar especificamente desde logo as provas que pretenda produzir, respeitando a pertinência e adequação em relação ao objeto perseguido, justificando-as adequadamente. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Junior Juiz em respondência -
23/10/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111607343
-
22/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:45
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Publicado Citação em 29/05/2024. Documento: 86271659
-
28/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000581-87.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade] AUTOR: MARIA ELIEUDA DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: THAELLE MARIA MELO SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Vistos. Inicialmente, defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita vindicado, ante a afirmação da requerente de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das despesas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 99, §3º, e 100, parágrafo único, do CPC/15). Considerando-se que o direito tencionado na ação não admite transação, na forma do art. 334, § 4º, do CPC/15, uma vez que a autarquia previdenciária demandada, no interesse público, deve adstringir-se a critérios normativos e legais estritos para concessão de benefícios, dispenso a audiência conciliatória inaugural. Portanto, cite-se a parte requerida, fazendo-se constar as advertências do art. 344 do CPC, para que, querendo, conteste a ação, ciente de que, não apresentada a defesa, será considerada revel. Apresentada a defesa, caso haja alegação de preliminar, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos novos, intime-se, incontinenti, a parte autora para, querendo, replicar no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86271659
-
27/05/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86271659
-
27/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000686-15.2023.8.06.0220
Francisco Wesley Pedrosa
Jose Marcondes Jovino de Souza
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2024 18:52
Processo nº 3000712-76.2024.8.06.0220
Carlos Andre Carneiro Alves
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Tiberio Maciel Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 13:11
Processo nº 3000712-76.2024.8.06.0220
Carlos Andre Carneiro Alves
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Tiberio Maciel Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2024 10:47
Processo nº 3000020-30.2024.8.06.0171
Maria Soares de Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Genoveva Laysla Goncalves Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 07:56
Processo nº 3000007-12.2023.8.06.0124
Geraldo Lacerda Leite
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/01/2023 10:39