TJCE - 3000224-16.2024.8.06.0158
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:45
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:30
Decorrido prazo de DAMIANA ALVES BANDEIRA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 16871046
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18/12/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 16871046
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17/12/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16871046
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17/12/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 13:33
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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28/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2024. Documento: 16148347
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 16148347
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26/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16148347
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26/11/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000224-16.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: DAMIANA ALVES BANDEIRA REU: BANCO BMG SA Vistos em conclusão.
Recebo a emenda à exordial de ID nº 83351996.
Diga a parte autora sobre a contestação.
Prazo: 10 dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Advirto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, na medida em que este é feito na petição inicial e na contestação.
Neste momento processual as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e sua pertinência, sendo que o simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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