TJCE - 0050286-28.2020.8.06.0037
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 14:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO AGAMENON LOPES DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO AGAMENON LOPES DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86224180
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29/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 0050286-28.2020.8.06.0037 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME Assunto: [Simples] Polo Ativo: MARIA AUGUSTA RODRIGUES DA SILVA Polo Passivo: MARIA CLEIDE DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de queixa-crime proposta por MARIA AUGUSTA RODRIGUES DA SILVA em face de MARIA CLEIDE DOS SANTOS para apuração de prática, em tese, do crime previsto no art. 140 do Código Penal. No parecer de ID nº 85861349, o Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da decadência com a consequente extinção da punibilidade da autora do fato. Relatório dispensado (art. 81, § 3º, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Mediante análise, entendo ser o caso de extinção da punibilidade da autora do fato pela ocorrência da decadência, uma vez que a querelante não instruiu o feito com instrumento procuratório hábil a propositura de queixa-crime, nos termos do art. 44 do Código de Processo Penal: Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. No caso vertente, a infração atribuída à investigada, prevista no art. 140 do Código Penal, é processada mediante propositura de queixa-crime pela ofendida. Analisando os autos, constato que, quando da propositura da ação penal privada, a parte querelante instruiu o feito com instrumento procuratório genérico, deixando de atribuir ao seu causídico poderes especiais para a propositura da queixa-crime (ID nº 27799604). Determinada a correção do vício, conforme despacho acostado no ID nº 27799609, a querelante instruiu o feito com novo instrumento procuratório (ID nº 27799615).
Todavia, a nova procuração não logrou dirimir o vício de representação, posto que, em que pese a atribuição de poderes especiais para "representar a outorgante, nos termos do art. 44, do CPP (...)", o instrumento procuratório deixou de mencionar o fato criminoso, não contendo a narração sucinta dos fatos. Ademais, consta dos autos que o fato imputado à investigada ocorreu em 12 de julho de 2020 conforme Boletim de Ocorrência nº 510 - 454/2020 (ID nº 27799607).
Ocorre que, até este momento, o vício na procuração ad judicia outorgada ao patrono da querelante não foi sanado. Dessa forma, verifica-se a ocorrência da decadência do direito de queixa, considerando que já decorreu mais de 06 (seis) meses desde a data de conhecimento da autoria dos crimes, conforme prescrevem os artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA CLEIDE DOS SANTOS, em razão da decadência do direito de queixa. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86224180
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28/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86224180
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27/05/2024 23:26
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 18:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/04/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA RODRIGUES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA RODRIGUES DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 15:01
Desentranhado o documento
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27/02/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO AGAMENON LOPES DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79084519
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79084519
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07/02/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79084519
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05/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 20:43
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 02:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA RODRIGUES DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:14
Decorrido prazo de Maria Cleide dos Santos em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:14
Decorrido prazo de Maria Cleide dos Santos em 10/06/2022 23:59:59.
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21/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
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14/01/2022 21:34
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/06/2021 12:53
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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04/06/2021 10:53
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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04/06/2021 09:00
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00166319-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/06/2021 07:49
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28/04/2021 15:43
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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25/08/2020 17:11
Mov. [8] - Queixa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2020 11:56
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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25/08/2020 09:35
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WARD.20.00166084-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2020 09:29
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14/08/2020 21:23
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0339/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 2438
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13/08/2020 13:31
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2020 16:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2020 14:11
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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12/08/2020 14:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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