TJCE - 3000981-87.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:04
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JANDER MADEIRA RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JANDER MADEIRA RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 87384320
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000981-87.2024.8.06.0003 EXEQUENTE: FRANCISCO JANDER MADEIRA RODRIGUES EXECUTADO: 11ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Vistos, etc. Dispensado o relatório, atento ao disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido.
O art. 8º da Lei nº 9.099 estabelece que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público(...)".
No caso dos autos, figura no polo passivo EXECUTADO: 11ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, que não pode ser parte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis e a consequência legalmente prevista é a extinção do processo, nos termos do art. 51, IV da Lei nº 9.099/95.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço com base no dispositivo legal acima referenciado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custa e sem honorários.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87384320
-
28/05/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87384320
-
28/05/2024 09:11
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
28/05/2024 00:53
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 00:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000810-26.2024.8.06.0070
Maria da Conceicao da Silva Alexandria
Procuradoria Banco Bradesco SA
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2024 15:55
Processo nº 3001008-43.2024.8.06.0012
Jose Flavio de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Ruda Bezerra de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2024 23:30
Processo nº 0202959-81.2022.8.06.0151
Jacqueline Bezerra dos Santos
Estado do Ceara
Advogado: Evando Tavares de Lima Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 10:40
Processo nº 3000234-45.2024.8.06.0163
Maria Ribeiro da Rocha
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Franci Paulo Isaias Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2024 15:38
Processo nº 3000047-22.2024.8.06.0071
Hilany Rocha da Fonseca
Universidade Regional do Cariri Urca
Advogado: Donizete Maria Carvalho Coutinho Roriz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 14:28