TJCE - 3001246-46.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:33
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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31/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ALBERTINA ANACLETO DUARTE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ALBERTINA ANACLETO DUARTE em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88506056
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88506056
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001246-46.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cartão de Crédito Requerente: ANTONIO GOMES DA SILVA Requerido: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
E NU PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança.
Narra a parte promovente, que a promovida é devedora da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), desde 02 de outubro de 2015, valor este decorrente da compra de produtos de que eram de propriedade da requerente.
Regularmente intimada para indicar corretamente o endereço do promovido tomando providências que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 88474587, o que denota a sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido desinteresse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Assaré, 22 de junho de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
05/07/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88506056
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27/06/2024 14:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ALBERTINA ANACLETO DUARTE em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 85247082
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3001246-46.2022.8.06.0040 AUTOR: ANTONIO GOMES DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Em face do recebimento do AR, documento de ID: 71343942 , intime-se a parte promovente para indicar corretamente o endereço do promovido tomando providências que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 85247082
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27/05/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85247082
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21/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2023 18:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/10/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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18/10/2023 18:05
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:57
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2023 10:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 19/10/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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13/09/2023 22:26
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:19
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:51
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2023 11:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 13/09/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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03/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
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25/10/2022 07:13
Juntada de Certidão
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21/10/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:55
Audiência Conciliação designada para 04/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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21/10/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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