TJCE - 0046453-14.2014.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2024. Documento: 88753553
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28/06/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:21
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88753553
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28/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0046453-14.2014.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]AUTOR: JOSE MARIA NOGUEIRA LIRA, FRANCISCA LUCIA RIBEIRO LIRAREU: BRADESCO SAUDE S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o cumprimento da obrigação de fazer (id 88093121) e a anuência da parte exequente (id 88708999), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal, Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
27/06/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88753553
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27/06/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88499495
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26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88499495
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26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 88499495
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88499495
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25/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0046453-14.2014.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): JOSE MARIA NOGUEIRA LIRA e outrosPROMOVIDO(A)(S): BRADESCO SAUDE S/A D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos termos petição retro (id 88093121), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, considera-se satisfeita a obrigação de fazer.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
24/06/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88499495
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24/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87991706
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87991706
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13/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87991706
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12/06/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87991706
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11/06/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2024. Documento: 87394078
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87394078
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28/05/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87394078
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28/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:23
Juntada de substabelecimento
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16/07/2020 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/07/2020 00:20
Decorrido prazo de JOAO CLEMENTE POMPEU em 14/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2020 14:40
Conclusos para decisão
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18/06/2020 00:09
Decorrido prazo de JOAO CLEMENTE POMPEU em 16/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 17:46
Juntada de Certidão
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14/05/2020 21:38
Juntada de Petição de recurso
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16/04/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2019 21:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2019 00:35
Decorrido prazo de JOAO CLEMENTE POMPEU em 22/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 17:46
Conclusos para decisão
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22/10/2019 16:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/10/2019 06:09
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/11/2017 12:24:13.
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10/04/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 14:46
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 09:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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01/12/2017 11:08
Conclusos para julgamento
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01/12/2017 11:07
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 09:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/11/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2017 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2017 13:27
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 09:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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26/10/2017 13:24
Audiência conciliação realizada para 06/03/2015 14:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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26/10/2017 13:21
Juntada de Certidão
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16/08/2017 17:05
Conclusos para julgamento
-
16/08/2017 17:05
Processo Desarquivado
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29/09/2016 09:29
Arquivado Definitivamente
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20/03/2015 18:29
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2015 18:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2015 18:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/03/2015 17:58
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2015 17:57
Juntada de Petição de procuração
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05/03/2015 17:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/02/2015 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2015 15:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2015 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2015 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2015 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2015 12:19
Expedição de Intimação.
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19/12/2014 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2014 12:00
Conclusos para despacho
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18/12/2014 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2014 11:17
Juntada de Certidão
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13/11/2014 11:33
Expedição de Mandado.
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23/10/2014 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2014 17:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2014 17:59
Audiência conciliação designada para 06/03/2015 14:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/10/2014 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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