TJCE - 3000348-40.2022.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162398840
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09/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162398840
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08/07/2025 15:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162398840
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30/06/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025 Documento: 130606198
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07/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do feito criminal 3000348-40.2022.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor(a) do fato: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista a nova planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, após a determinação contida na decisão de ID 124956036, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao novo cálculo apresentado, podendo apresentar a impugnação que tiver, ficando ciente de que a ausência de impugnação adequada será interpretada como aceitação em relação ao novo cálculo apresentado pela parte exequente.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
06/01/2025 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130606198
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06/01/2025 23:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/12/2024 14:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/12/2024 14:12
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124956036
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124956036
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14/11/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124956036
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13/11/2024 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90440094
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08/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90440094
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08/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000348-40.2022.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: Nome: MARIA JANAINA GOMES DOS SANTOSEndereço: Rua Marcelo Dias de Carvalho, 165, Maratoan, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Requerido(a): Nome: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por MARIA JANAINA GOMES DOS SANTOS em face de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, no qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 6.233,92 (seis mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), em face da parte executada (ID 71859819).
No ID 71921911, o executado promoveu voluntariamente o pagamento da quantia de R$ 1.621,02 (um mil, seiscentos e vinte e um reais e dois centavos) e em cumprimento à decisão do ID 85348978, FORAM adotadas as providências do art. 854 do CPC, sendo realizada penhora online do valor remanescente do débito, de R$ 4.612,90 (quatro mil, seiscentos e doze reais e noventa centavos) (ID 87328230), totalizando o valor em garantia do cumprimento de sentença R$ 6.233,92 (seis mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). O executado apresentou no ID 84644354 impugnação ao cumprimento de sentença e reiterou a impugnação no ID 87757365.
O exequente manifestou-se no ID 90227407, requerendo o levantamento em seu favor do valor depositado em conta judicial, de R$ 6.233,92 (seis mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), sem apresentar manifestação específica sobre a impugnação ao cumprimento de sentença).
Diante do exposto, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (ID(s) 84644354 e 87757365) e atribuo-lhe efeito suspensivo, com fundamento no artigo 525, § 6º do CPC, uma vez que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar à parte executada grave dano de incerta reparação, pois já houve garantia do juízo através de depósito judicial realizado pela parte executada (ID(s) 71921911 e 87328230).
Intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
07/08/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90440094
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07/08/2024 16:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do processo: 3000348-40.2022.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: MARIA JANAINA GOMES DOS SANTOS Polo Passivo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Considerando que a parte requerida informa nos autos que já efetuou o cumprimento da obrigação, conforme petição e comprovantes de pagamento de ID 89052741, intime-se a parte autora para conhecimento da referida petição, bem como da documentação de comprovantes acostada, para que apresente manifestação em até 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
01/08/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90200431
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01/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87328237
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28/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS INTIMAÇÃO Penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (Penhora on-line) - art. 854 do CPC para EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nº do processo: 3000348-40.2022.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Promovente: Nome: MARIA JANAINA GOMES DOS SANTOSEndereço: Rua Marcelo Dias de Carvalho, 165, Maratoan, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 De ordem do(a)MM Juiz(íza) desta Unidade, intimo o(a) reclamado(a)) EXECUTADO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu(sua) advogado(a), para que tome conhecimento da decisão do ID 85348978 e para ciência de que foi realizada através do sistema SISBAJUD, penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (penhora on-line) - art. 854 do CPC em conta bancária da parte reclamada, ficando intimada a parte reclamada, para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) executado embargar a execução, conforme art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado FONAJE nº 142. Protocolo SISBAJUD: 20.***.***/0788-67 Data do bloqueio: 21/05/2024 Valor do bloqueio: R$ 4.612,90 Instituição financeira: ITAÚ UNIBANCO S.A. Crateús, 27 de maio de 2024 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús assina eletronicamente, de ordem do MM Juiz -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87328237
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27/05/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87328237
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27/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84448714
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84448714
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17/04/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84448714
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17/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82271238
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82271238
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13/03/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82271238
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12/03/2024 23:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/01/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR PIMENTEL DE ALMEIDA FILHO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 23:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 10:54
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:27
Juntada de decisão
-
12/12/2022 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR PIMENTEL DE ALMEIDA FILHO em 07/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:39
Juntada de Petição de recurso
-
18/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 06:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 03:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 00:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 13:35
Expedição de Alvará.
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12/07/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:20
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 21:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 01:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/06/2022 16:16:40.
-
22/06/2022 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/06/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2022 23:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 17:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR PIMENTEL DE ALMEIDA FILHO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO EDMAR PIMENTEL DE ALMEIDA FILHO em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 02:08
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:10
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/05/2022 16:38
Homologada a Transação
-
09/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2022 11:57
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:11
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
03/05/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 22:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 22:48
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
01/04/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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