TJCE - 3000696-42.2023.8.06.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 25257575
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 25257575
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11/07/2025 16:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25257575
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11/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 08:40
Recurso Extraordinário não admitido
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17/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDUARDO MOREIRA BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo de RENNE HERMOGENES DE FARIAS ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 20270230
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 20270230
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14/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20270230
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13/05/2025 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/05/2025 11:06
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/05/2025 10:47
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 09:09
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 18650625
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 18650625
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02/04/2025 17:08
Desentranhado o documento
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02/04/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:02
Desentranhado o documento
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02/04/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:52
Desentranhado o documento
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02/04/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18650625
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02/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RENNE HERMOGENES DE FARIAS ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE RODOVIARIO E URBANO DO MUNICIPIO DE CAUCAIA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDUARDO MOREIRA BARBOSA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IPMC em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:40
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE RODOVIARIO E URBANO DO MUNICIPIO DE CAUCAIA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 18068156
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19/02/2025 09:44
Juntada de Petição de ciência
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 18068156
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18/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18068156
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18/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:22
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 17540669
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 17540669
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29/01/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17540669
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29/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:43
Conhecido o recurso de MARIA ERONISA DE ASSUNCAO CORREA - CPF: *13.***.*10-10 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/01/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/01/2025 02:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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23/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2024. Documento: 15096096
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 15096096
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3000696-42.2023.8.06.0064 Recorrente: MARIA ERONISA DE ASSUNCAO CORREA Recorrido(a): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IPMC e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Assim, retiro os autos de pauta, a fim de aguardar a manifestação das partes, em conformidade ao Regimento Interno das Turmas Recursais.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
16/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15096096
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16/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 00:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 09/08/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 13044506
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 13044506
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3000696-42.2023.8.06.0064 Recorrente: MARIA ERONISA DE ASSUNCAO CORREA Recorrido(a): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAUCAIA - IPMC Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 13030039), proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29/05/2024 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 31/05/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/06/2024 (segunda-feira) e findaria em 14/06/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13030095) sido protocolado em 10/06/2024, a recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência no corpo da peça inicial (ID 13030013) e da procuração com poderes específicos carreada aos autos (ID 13030014), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 13030026), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 13030099) pelo Instituto de Previdência do Município de Caucaia - IPMC, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
21/06/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13044506
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21/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:19
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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