TJCE - 3000545-86.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/05/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/04/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/04/2025 03:39
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:39
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:39
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:39
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142350284
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142350284
-
27/03/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142350284
-
26/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 01:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 09:57
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:02
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131786968
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131786968
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131786968
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 131786968
-
15/01/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131786968
-
15/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/12/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:02
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:02
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106086752
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106086752
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Diante da certidão constante no ID 106051581, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 07 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
08/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106086752
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07/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 00:02
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 21/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86516133
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86516133
-
29/05/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000545-86.2024.8.06.0017 EXEQUENTE: EDIFICIO SOLAR DEBRET EXECUTADO: MARJA MARIA VIANA DE BARCELOS PEIXOTO MOREIRA DESPACHO Conclusos.
A prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra a ré, definindo a legitimidade passiva.
Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva. Para isso, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias (prorrogáveis).
Fortaleza, 22 de maio de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86516133
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86516133
-
28/05/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86516133
-
28/05/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86516133
-
22/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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