TJCE - 0050933-77.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CANUTO DE ARAUJO FILHO em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85082973
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29/05/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0050933-77.2021.8.06.0040 EXEQUENTE: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR e outros EXECUTADO: ANTONIO CANUTO DE ARAUJO FILHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o bloqueio parcial, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o devedor para se manifestar acerca da penhora parcial realizada, sob pena de conversão da penhora em pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Expedientes necessários. Assaré, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 85082973
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28/05/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85082973
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21/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
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24/05/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:00
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 09:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
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22/01/2022 15:44
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/12/2021 16:07
Mov. [21] - Certidão emitida
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06/12/2021 16:07
Mov. [20] - Documento
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24/11/2021 09:43
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 040.2021/001998-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2021 Local: Oficial de justiça - JÚLIO CÉSAR NONATO
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24/11/2021 09:39
Mov. [18] - Mudança de classe
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20/11/2021 12:05
Mov. [17] - Mero expediente: Reautue-se o feito como "cumprimento de sentença". Intime-se o executado, para depositar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e penhora on-line. Expedientes necessários.
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16/11/2021 18:18
Mov. [16] - Conclusão
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16/11/2021 18:18
Mov. [15] - Trânsito em julgado
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25/10/2021 13:24
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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25/10/2021 10:45
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WASS.21.00170372-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/10/2021 10:27
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07/10/2021 20:52
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 2712
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06/10/2021 11:38
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 00:23
Mov. [10] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2021 19:22
Mov. [9] - Concluso para Sentença
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01/10/2021 15:34
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 15:33
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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31/08/2021 15:10
Mov. [6] - Certidão emitida
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31/08/2021 15:10
Mov. [5] - Documento
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24/08/2021 17:49
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 040.2021/001341-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2021 Local: Oficial de justiça - JÚLIO CÉSAR NONATO
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16/08/2021 10:52
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 20:00
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2021 20:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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