TJCE - 3000781-05.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:24
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:30
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2024. Documento: 128386906
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 128386906
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09/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128386906
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06/12/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 19:38
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115357160
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115357160
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12/11/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115357160
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05/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/11/2024 14:53
Processo Reativado
-
30/10/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:31
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:19
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 105302424
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105302424
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27/09/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105302424
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23/09/2024 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:45
Decorrido prazo de LE MOND HAIRCARE COSMETICOS E SOLUCOES LTDA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2024 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 21:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88035159
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88035159
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88035159
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 22/08/2024 10:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
12/06/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88035159
-
12/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86718730
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000781-05.2024.8.06.0222 R.H. Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3001103-08.2022.8.06.0024 , em trâmite na 09° unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, nos seguintes termos: 1.Endereço eletrônico do autor e seu patrono para fins de audiência virtual. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86718730
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28/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86718730
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26/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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