TJCE - 3000687-90.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:22
Decorrido prazo de EMILY SOLEDAD DE SIQUEIRA MIRANDA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79197913
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79197913
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16/02/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79197913
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15/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
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30/11/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:16
Juntada de informação
-
16/10/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 15:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:02
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:07
Decorrido prazo de EMILY SOLEDAD DE SIQUEIRA MIRANDA em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67407518
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67407518
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67407518
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67407518
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000687-90.2022.8.06.0072 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BRUNO RIVANIER CARDOSO SILVESTRE REU: VALESCA POLIANA SAMPAIO SANTANA SENTENÇA Considerando a ausência da parte autora à audiência de instrução sem apresentar qualquer justificativa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Intimem-se as partes, autora e ré através de seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias.
Havendo recurso, o recorrente deverá atender as obrigações ventiladas no art. 42, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o transito em julgado e, em seguida, cumpra-se as seguintes determinações: a) A realização do cálculo das custas devidas. b) A intimação da parte autora para recolhimento das custas em 15 (quinze) dias, intimação esta pessoal. c) Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se o encaminhamento dos dados do devedor para inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado, utilizando o requerimento constante no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ (depois escolher a opção "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"). d) Anexe-se ao requerimento de inscrição da dívida os dados documentação necessária, tais como: nome, endereço, número do CPF/CNPJ (identificação do devedor), cópia da decisão e da sentença condenatória, certidão de transito em julgado, comprovante de intimação do devedor para pagamento e valor a ser inscrito (cálculo em reais) à época da condenação em caso de cobrança de multa e/ou à época da data do vencimento no caso de custas judiciais.
Cumprido todos os expedientes, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
25/08/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 11:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
04/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BRUNO RIVANIER CARDOSO SILVESTRE em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64702318
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64702317
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64702318
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64702317
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE,Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO N°.: 3000687-90.2022.8.06.0072 AUTOR: AUTOR: BRUNO RIVANIER CARDOSO SILVESTRE Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: AUTOR: BRUNO RIVANIER CARDOSO SILVESTRE para comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 22/08/2023 11:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/150c93 ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95; 2- A parte intimada poderá apresentar até 03 testemunhas, devendo para tanto, encaminhar o link para que estas tenham acesso à sala virtual, independentemente de intimação, ou apresente requerimento de intimação das mesmas, no prazo mínimo 05(cinco) dias antes da realização do ato, conforme dispõe o art. 34, §1° da Lei 9099/95. Crato-CE, 24 de julho de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
24/07/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64702318
-
24/07/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64702317
-
24/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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10/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 18:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:28
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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09/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000687-90.2022.8.06.0072 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente(s): AUTOR: BRUNO RIVANIER CARDOSO SILVESTRE Promovido(s): VALESCA POLIANA SAMPAIO SANTANA Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 03/07/2023 14:30 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se, via Whatsapp, a parte demandada, VALESCA POLIANA SAMPAIO SANTANA, por meio do número: (88) 996042695.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/44ff93 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 17 de abril de 2023. -
03/05/2023 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:53
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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13/04/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:54
Audiência Conciliação não-realizada para 07/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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15/02/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000687-90.2022.8.06.0072 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente(s): AUTOR: BRUNO RIVANIER CARDOSO SILVESTRE Promovido(s): VALESCA POLIANA SAMPAIO SANTANA Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 07/03/2023 09:30 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se a parte autora, via DJEN, através de sua advogada.
Cite-se, através de Oficial de Justiça, a parte demandada VALESCA POLIANA SAMPAIO SANTANA.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/5d80a5 A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 12 de dezembro de 2022. -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:35
Audiência Conciliação designada para 07/03/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
09/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:16
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
05/09/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:55
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
24/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:15
Audiência Conciliação não-realizada para 22/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
01/08/2022 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2022 20:24
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2022 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:16
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
24/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
01/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:08
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
18/05/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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