TJCE - 0132149-61.2013.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 13:38 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 09:30 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2025 01:20 Decorrido prazo de Luís Mauro Albuquerque Araújo em 14/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 17:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/01/2025 09:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/01/2025 08:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/01/2025 18:56 Expedição de Mandado. 
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                                            06/01/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 05:02 Decorrido prazo de Luís Mauro Albuquerque Araújo em 26/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:54 Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 08/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:54 Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSAO EXECUTIVA DO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - CEV/UECE em 08/11/2024 23:59. 
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                                            09/11/2024 00:54 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 16:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/11/2024 16:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/10/2024 14:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/10/2024 14:56 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2024 00:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 11:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/10/2024 01:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2024 01:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2024 01:22 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 01:22 Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 27/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2024 00:50 Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 29/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 00:50 Decorrido prazo de DENISON NASCIMENTO NOBRE em 29/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 00:50 Decorrido prazo de HAYLTON DE SOUZA ALVES em 29/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 16:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90016190 
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                                            06/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90016190 
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                                            06/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90016190 
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0132149-61.2013.8.06.0001 Assunto [Liminar] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente ARISTÓTELES HUMBERTO CRUZ DE FREITAS Requerido ESTADO DO CEARÁ, PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - CEV/UECE Visto em autoinspeção SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Aristóteles Humberto Cruz de Freitas nos termos do documento id. 80409533.
 
 Em petição id. 85918647, o exequente reafirmou o não cumprimento da obrigação de fazer referente à inclusão do Requerente na classificação final do certame para nomeação e posse no cargo, postulando o bloqueio nas contas do Estado do Ceará, da multa, a título de astreintes, no valor de R$ 10.910.459,16 (dez milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos). É o relatório.
 
 Decido. Para melhor entendimento do curso processual, listarei os atos que se sucederam, tanto no processo de conhecimento, como no cumprimento, a fim de averiguar a multa aqui executada.
 
 Em análise, o autor impetrou mandado de segurança em face do Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - UECE, do Secretário de Planejamento e Gestão e da Secretária da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, narrando que foi desclassificado do concurso público para provimento do cargo de agente penitenciário (Edital n° 29/2011), na fase de investigação social e funcional, por existir registro na Polícia Civil de Minas Gerais.
 
 O objetivo da demanda era que a autoridade coatora providenciasse a realização, pelo autor, do exame final.
 
 Liminar concedida em id. 80409297, "para determinar que a autoridade coatora possibilite ao Impetrante submeter-se à Prova Final do Curso de Formação Profissional do Concurso para Agente Penitenciário - 2011, permitindo que o mesmo realize os exames finais faltantes, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento".
 
 Na decisão, foi determinada a intimação da FUNECE, por sua procuradoria jurídica, para, querendo, ingressar no feito, conforme art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09.
 
 Informações prestadas em doc. id. 80409579.
 
 Em documento id. 80409593, o Presidente da UECE informou que o candidato foi submetido ao Curso de Formação Profissional em 14/03/2013, tendo sido aprovado.
 
 O impetrante, em id. 80409595/80409596/80409597/80409598, de abril de 2013, comunicou que, inobstante ter logrado êxito no curso de formação, o impetrado não lançou seu nome no rol de aprovados do certame, requerendo, então, que a FUNECE providenciasse a publicação no DOE, de nova relação dos aprovados com o nome do autor.
 
 Em 2015, houve a reiteração do pedido (id. 80409320).
 
 Em resposta (id. 80409429), a FUNECE informou que o promovente "concluiu todas as Etapas e Fases do Concurso com aprovação - exceto a que envolve a questão judicial (eliminado pela Investigação Social), que inclusive sua execução não foi de responsabilidade da FUNECE." Postulou, assim, a extinção do processo, já que a decisão que a ela competia foi cumprida.
 
 Informou, finalmente, que as questões de classificação, nomeação e posse do candidato é de competência da SEJUS/SEPLAG e não da CVE/FUNECE. Diante da resposta, o impetrante, em dezembro de 2016 (id. 80409442), requereu a intimação do Estado do Ceará para cumprir a decisão liminar já prolatada.
 
 Inobstante o pleito, o Juízo não procedeu à intimação, tendo julgado o processo em março de 2018 (id. 80409453), concedendo a segurança, assegurando ao impetrante o direito de não ser excluído do certame na Fase de Investigação Social, sob o argumento de que existe mero Registro na Polícia Civil de Minas Gerais, dando conta do cometimento do delito de estelionato, ainda que tenha sido aplicada a suspensão condicional do processo, considerando que essa medida administrativa viola o princípio da presunção de inocência.
 
 O impetrante, por seu advogado, não interpôs recurso.
 
 Em julho de 2018, o autor ingressou com pedido de cumprimento de sentença - id. 80409466, tendo o Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da UECE sido intimado para impugnar, nada apresentando, conforme certidão id. 80409480. Ex officio, foi renovado o expediente, direcionando-o ao Estado do Ceará, que, em manifestação de id. 80409483, alegou sua ilegitimidade passiva, porque o processo de conhecimento se deu em desfavor apenas da Fundação da Universidade Estadual do Ceará - FUNECE.
 
 O executado foi intimado, via DJ, em abril de 2019, tendo apenas se manifestado nos autos em junho de 2022, informando que não houve o cumprimento da obrigação de fazer, pugnando pela nomeação e posse no cargo de agente penitenciário, bem como, a cobrança das astreintes, que, à época, somavam R$ 3.616.000,00 (três milhões, seiscentos e dezesseis mil reais) - id. 80409517.
 
 O Estado, intimado, arguiu a ausência de título condenatório contra o Estado do Ceará, já que o processo de conhecimento se deu contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da UECE.
 
 Em junho de 2023, foi observado que, da sentença concessiva da segurança, não houve o cumprimento do disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
 
 Sendo assim, os autos foram encaminhados ao TJCE, por remessa necessária. A 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conheceu da remessa necessária, mas negou provimento, confirmando a sentença, conforme Ementa de id. 80409621, de outubro de 2023.
 
 Em janeiro de 2024, o exequente, em id. 80409533, requereu a intimação pessoal do Secretário de Administração Penitenciária, para cumprir a sentença quanto à retirada do nome do impetrante da condição de sub judice e a sua nomeação e posse no cargo de agente penitenciário.
 
 Ademais, atualizou a cobrança das astreintes, requerendo o bloqueio nas contas do Estado no valor de R$ 4.364.000 (quatro milhões trezentos e sessenta e quatro mil reais).
 
 Este Juízo determinou a intimação do Estado do Ceará para, no prazo de 30 dias, acostar a lista da classificação final dos aprovados, constando informações a respeito da classificação final de Aristóteles Humberto Cruz de Freitas e quantos candidatos foram nomeados administrativamente.
 
 Em id. 80409536, o exequente informou que a quantia total a ser executada a título de astreintes totalizava R$ 10.910.459,16 (dez milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos).
 
 O Estado, em petição id. 85918647, informou que o cumprimento da decisão está cadastrado como NUP 13001.008371/2024-57.
 
 O exequente, em manifestação id. 88173007, reiterou o descumprimento, acrescendo o pedido de bloqueio da multa.
 
 Identifico como equivocada a cobrança das astreintes pelo exequente, no valor exorbitante de R$ 10.910.459,16 (dez milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), porquanto o ente público apenas teve conhecimento do processo, no ano de 2019, o qual, em impugnação válida, informou que não participou do processo de conhecimento.
 
 O exequente equivocou-se ao instituir, como termo inicial, o despacho de id. 80409322, uma vez que a intimação para cumprimento ali contida foi endereçada ao Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - UECE, Fundação criada pela Lei Estadual n° 9.753/1973, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta, a qual possui personalidade jurídica própria, com, inclusive, representação judicial específica.
 
 Logo, não havia, naquele momento, determinação de cumprimento de decisão judicial pelo Estado do Ceará.
 
 Entendo que, mesmo considerando o despacho de id. 80409481, direcionado ao Estado, não havia, àquele tempo, determinação de cumprimento de obrigação de fazer, já que o ato judicial se referia ao id. 80409474, no qual foi determinada a intimação da parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença de id. 80409466, pena de preclusão.
 
 Além disso, pontuo que a decisão interlocutória que deferiu a liminar, utilizada como substrato da decisão de id. 80409322, era para determinar que a autoridade coatora possibilitasse ao impetrante, submeter-se à Prova Final do Curso de Formação Profissional do Concurso para Agente Penitenciário - 2011, permitindo que ele realizasse os exames finais faltantes, o que foi cumprido pela ré, conforme informado em id. 80409593.
 
 Pelo acima exposto, indevido é o pedido de cumprimento de sentença referente à multa por descumprimento judicial, no valor atual de R$ 10.910.459,16 (dez milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), vez que a obrigação ali determinada foi cumprida, motivo pelo qual, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
 
 Regularizada a participação do ente público, necessário cumprir a decisão exarada pelo Juízo a quo, confirmada pelo e.
 
 TJCE, no sentido de garantir ao impetrante, o direito de não ser excluído do certame na fase de investigação social.
 
 Nesse sentido, em fevereiro de 2024 foi determinado que o Ente Público acostasse lista da classificação final dos aprovados, constando informações a respeito da classificação final de Aristóteles Humberto Cruz de Freitas, e quantos candidatos foram nomeados, administrativamente, para análise da sua colocação final no certame.
 
 Em resposta, foi fornecido processo administrativo (NUP 13001.008371/2024-57), o qual, conforme busca no sítio eletrônico https://suite.ce.gov.br/consultar-processo, encontra-se sem movimentação desde 14/05/2024, estando o feito ativo há mais de 100 dias, não sendo possível obter informação concreta sobre o cumprimento da obrigação fixada em sentença.
 
 Por esse motivo, determino a intimação do ESTADO DO CEARÁ para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação prevista na decisão de id. 80409535, pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
 P.
 
 R.
 
 I. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz
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                                            05/08/2024 10:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90016190 
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                                            05/08/2024 10:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 10:30 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            29/07/2024 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2024 10:50 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 16:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            15/06/2024 00:05 Decorrido prazo de DENISON NASCIMENTO NOBRE em 14/06/2024 23:59. 
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                                            15/06/2024 00:05 Decorrido prazo de HAYLTON DE SOUZA ALVES em 14/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86538659 
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                                            31/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86538659 
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                                            31/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86538659 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE FORTALEZA e-mail: [email protected] 0132149-61.2013.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID.85918647, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Fortaleza, 27 de maio de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito
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                                            29/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86538659 
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                                            29/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86538659 
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                                            29/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86538659 
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                                            28/05/2024 12:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86538659 
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                                            28/05/2024 12:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86538659 
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                                            28/05/2024 12:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86538659 
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                                            27/05/2024 09:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 08:34 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 01:27 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 01:21 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 18:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2024 00:52 Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 00:52 Decorrido prazo de HAYLTON DE SOUZA ALVES em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 00:52 Decorrido prazo de DENISON NASCIMENTO NOBRE em 22/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83351466 
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                                            29/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 83351466 
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                                            28/03/2024 13:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83351466 
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                                            28/03/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 11:52 Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/02/2024 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2024 18:22 Mov. [191] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            23/02/2024 11:59 Mov. [190] - Petição: N Protocolo: WEB1.24.01891176-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 23/02/2024 11:40 
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                                            21/02/2024 17:48 Mov. [189] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/02/2024 12:34 Mov. [188] - Desarquivamento 
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                                            01/02/2024 14:12 Mov. [187] - Concluso para Despacho 
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                                            17/01/2024 17:14 Mov. [186] - Petição: N Protocolo: WEB1.24.01816971-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/01/2024 16:43 
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                                            08/01/2024 14:54 Mov. [185] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento 
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                                            08/01/2024 14:54 Mov. [184] - Definitivo 
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                                            30/12/2023 16:45 Mov. [183] - Mero expediente: Tendo em vista o transito em julgado do acordao de fls. 471/479, da lavra da Des. Maria Vilauba Fausto Lopes, aguarde-se a iniciativa da parte interessada, em arquivo. Expedientes necessarios: arquivem-se os autos com as baix 
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                                            29/11/2023 19:43 Mov. [182] - Conclusão 
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                                            29/11/2023 19:43 Mov. [181] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG. 
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                                            29/11/2023 19:43 Mov. [180] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 16/10/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao 
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                                            06/09/2023 17:53 Mov. [179] - Encerrar documento - restrição 
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                                            06/09/2023 17:53 Mov. [178] - Encerrar documento - restrição 
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                                            11/08/2023 10:05 Mov. [177] - Recurso Eletrônico 
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                                            11/08/2023 09:59 Mov. [176] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau 
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                                            11/08/2023 09:58 Mov. [175] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico 
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                                            11/08/2023 09:58 Mov. [174] - Encerrar documento - restrição 
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                                            29/06/2023 03:37 Mov. [173] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            19/06/2023 21:26 Mov. [172] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0106/2023 Data da Publicacao: 20/06/2023 Numero do Diario: 3098 
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                                            16/06/2023 11:53 Mov. [171] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/06/2023 10:01 Mov. [170] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            16/06/2023 10:00 Mov. [169] - Documento Analisado 
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                                            11/06/2023 13:49 Mov. [168] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/05/2023 10:22 Mov. [167] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            22/05/2023 22:57 Mov. [166] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02070540-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 22:49 
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                                            15/05/2023 10:04 Mov. [165] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            04/05/2023 20:08 Mov. [164] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
- 
                                            04/05/2023 18:40 Mov. [163] - Documento Analisado 
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                                            04/05/2023 18:11 Mov. [162] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a peticao de fls. 430/432, no qual e informado o descumprimento da decisao judicial e requerido o cumprimento de astreintes no valor de R$ 3.616.00 
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                                            28/02/2023 13:00 Mov. [161] - Concluso para Despacho 
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                                            18/08/2022 12:22 Mov. [160] - Encerrar análise 
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                                            01/08/2022 14:56 Mov. [159] - Conclusão 
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                                            28/07/2022 16:23 Mov. [158] - Concluso para Despacho 
- 
                                            15/07/2022 13:01 Mov. [157] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            15/07/2022 13:01 Mov. [156] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            15/07/2022 13:01 Mov. [155] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            14/06/2022 22:29 Mov. [154] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02164871-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2022 22:13 
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                                            07/06/2022 21:29 Mov. [153] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0375/2022 Data da Publicacao: 08/06/2022 Numero do Diario: 2860 
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                                            06/06/2022 01:54 Mov. [152] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0375/2022 Teor do ato: Intime-se o subscritor de fls. 417 sobre fls. 420 5 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Haylton de Souza Alves (OAB 27716/CE), Denison Nascimento Nobre (OAB 23425/CE), Jose 
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                                            03/06/2022 15:20 Mov. [151] - Documento Analisado 
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                                            02/06/2022 19:55 Mov. [150] - Mero expediente: Intime-se o subscritor de fls. 417 sobre fls. 420 5 dias. Exp. Nec. 
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                                            13/12/2021 07:41 Mov. [149] - Certidão emitida 
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                                            13/12/2021 07:40 Mov. [148] - Decurso de Prazo 
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                                            16/09/2021 08:59 Mov. [147] - Certidão emitida 
- 
                                            16/09/2021 08:58 Mov. [146] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            16/09/2021 08:58 Mov. [145] - Encerrar documento - restrição 
- 
                                            02/09/2021 12:36 Mov. [144] - Conclusão 
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                                            19/05/2021 12:47 Mov. [143] - Certidão emitida 
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                                            19/05/2021 12:47 Mov. [142] - Decurso de Prazo 
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                                            05/04/2021 19:17 Mov. [141] - Certidão emitida 
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                                            05/04/2021 19:16 Mov. [140] - Documento 
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                                            10/02/2021 22:55 Mov. [139] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/04/2021 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            29/01/2021 08:49 Mov. [138] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2021/013985-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2021 Local: Oficial de justica - Djalma Rodrigues de Queiros 
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                                            29/01/2021 08:47 Mov. [137] - Documento Analisado 
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                                            28/01/2021 11:27 Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/01/2021 08:04 Mov. [135] - Conclusão 
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                                            27/01/2021 18:03 Mov. [134] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.01836224-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2021 16:58 
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                                            14/01/2021 20:54 Mov. [133] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0008/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529 
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                                            14/01/2021 20:54 Mov. [132] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0008/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529 
- 
                                            13/01/2021 12:58 Mov. [131] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/01/2021 12:43 Mov. [130] - Documento Analisado 
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                                            18/12/2020 11:29 Mov. [129] - Mero expediente: INTIME-SE o exequente, Aristoteles Humberto Cruz de Freitas, para que se manifeste nos autos informando acerca do cumprimento da obrigacao de fazer, objeto da presente lide. Expedientes SEJUD: intimacao da parte autora por Dj 
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                                            18/12/2020 08:45 Mov. [128] - Conclusão 
- 
                                            17/12/2020 09:21 Mov. [127] - Certidão emitida 
- 
                                            17/12/2020 09:20 Mov. [126] - Decurso de Prazo 
- 
                                            30/11/2020 11:59 Mov. [125] - Encerrar documento - restrição 
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                                            25/06/2020 06:02 Mov. [124] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/05/2020 21:50 Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0277/2020 Data da Publicacao: 01/06/2020 Numero do Diario: 2381 
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                                            22/05/2020 08:42 Mov. [122] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/05/2020 09:19 Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/09/2019 18:38 Mov. [120] - Encerrar análise 
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                                            02/09/2019 18:36 Mov. [119] - Trânsito em julgado 
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                                            18/06/2019 16:34 Mov. [118] - Conclusão 
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                                            18/06/2019 16:34 Mov. [117] - Encerrar documento - restrição 
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                                            18/06/2019 16:32 Mov. [116] - Decurso de Prazo 
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                                            02/05/2019 13:42 Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0167/2019 Data da Disponibilizacao: 30/04/2019 Data da Publicacao: 02/05/2019 Numero do Diario: 2129 Pagina: 570/573 
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                                            29/04/2019 07:34 Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/04/2019 08:14 Mov. [113] - Certidão emitida 
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                                            26/04/2019 09:37 Mov. [112] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Intime-se o exequente, para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre a objecao/pre-executividade do Estado do Ceara de peticao as fls.398/402. Expediente necessario. 
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                                            26/04/2019 08:03 Mov. [111] - Concluso para Despacho 
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                                            24/04/2019 11:52 Mov. [110] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01225786-7 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 24/04/2019 11:29 
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                                            16/04/2019 17:56 Mov. [109] - Certidão emitida 
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                                            16/04/2019 16:43 Mov. [108] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Renove-se o despacho de fls.388, devendo o mesmo ser direcionado ao estado do ceara Expediente Cabivel. 
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                                            19/11/2018 16:33 Mov. [107] - Conclusão 
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                                            19/11/2018 16:33 Mov. [106] - Decurso de Prazo 
- 
                                            08/08/2018 09:41 Mov. [105] - Certidão emitida 
- 
                                            08/08/2018 09:40 Mov. [104] - Documento 
- 
                                            08/08/2018 09:35 Mov. [103] - Documento 
- 
                                            02/08/2018 09:23 Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0241/2018 Data da Disponibilizacao: 27/07/2018 Data da Publicacao: 30/07/2018 Numero do Diario: 1955 Pagina: 216/219 
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                                            31/07/2018 09:32 Mov. [101] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2018/172175-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2018 Local: Oficial de justica - Gledyelane Alves de Oliveira 
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                                            31/07/2018 08:44 Mov. [100] - Certidão emitida 
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                                            30/07/2018 12:41 Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/07/2018 13:23 Mov. [98] - Concluso para Despacho 
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                                            27/07/2018 10:48 Mov. [97] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10422860-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2018 10:09 
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                                            26/07/2018 10:02 Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/07/2018 10:17 Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/07/2018 13:58 Mov. [94] - Concluso para Despacho 
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                                            23/07/2018 12:58 Mov. [93] - Cumprimento de sentença: N Protocolo: WEB1.18.10411403-4 Tipo da Peticao: Cumprimento de sentenca Data: 23/07/2018 12:30 
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                                            23/07/2018 12:58 Mov. [92] - Entranhado: Entranhado o processo 0132149-61.2013.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentenca em Mandado de Seguranca - Assunto principal: Liminar 
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                                            23/07/2018 12:57 Mov. [91] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentenca 
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                                            07/07/2018 03:57 Mov. [90] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            05/07/2018 02:02 Mov. [89] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            30/06/2018 00:47 Mov. [88] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            28/06/2018 01:18 Mov. [87] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            27/06/2018 09:55 Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0200/2018 Data da Disponibilizacao: 26/06/2018 Data da Publicacao: 27/06/2018 Numero do Diario: 1933 Pagina: 512/517 
- 
                                            25/06/2018 08:17 Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/06/2018 09:38 Mov. [84] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte interessada, para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo acima estabelecido, sem manifestacao, arquivem-se os autos. Expediente nece 
- 
                                            28/05/2018 16:18 Mov. [83] - Concluso para Despacho 
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                                            28/05/2018 15:43 Mov. [82] - Decurso de Prazo 
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                                            28/05/2018 15:41 Mov. [81] - Decurso de Prazo 
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                                            06/04/2018 08:49 Mov. [80] - Certidão emitida 
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                                            04/04/2018 15:29 Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0089/2018 Data da Disponibilizacao: 03/04/2018 Data da Publicacao: 04/04/2018 Numero do Diario: 1875 Pagina: 516/517 
- 
                                            02/04/2018 08:21 Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/03/2018 18:19 Mov. [77] - Certidão emitida 
- 
                                            20/03/2018 10:36 Mov. [76] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/03/2017 16:52 Mov. [75] - Concluso para Despacho 
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                                            30/03/2017 16:52 Mov. [74] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            28/03/2017 19:28 Mov. [73] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10134814-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2017 15:06 
- 
                                            27/03/2017 15:51 Mov. [72] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ 
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                                            27/03/2017 10:19 Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0131/2017 Data da Disponibilizacao: 23/03/2017 Data da Publicacao: 24/03/2017 Numero do Diario: 1638 Pagina: 443/450 
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                                            22/03/2017 09:40 Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/03/2017 09:37 Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/03/2017 09:36 Mov. [68] - Concluso para Despacho 
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                                            17/03/2017 13:54 Mov. [67] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10115281-3 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 17/03/2017 10:39 
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                                            07/02/2017 13:24 Mov. [66] - Certidão emitida 
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                                            07/02/2017 13:24 Mov. [65] - Documento 
- 
                                            13/12/2016 13:43 Mov. [64] - Concluso para Sentença 
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                                            13/12/2016 13:43 Mov. [63] - Petição juntada ao processo 
- 
                                            06/12/2016 08:53 Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10563819-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2016 14:32 
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                                            03/12/2016 08:18 Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0466/2016 Data da Disponibilizacao: 01/12/2016 Data da Publicacao: 02/12/2016 Numero do Diario: 1575 Pagina: 251 - 257 
- 
                                            30/11/2016 14:40 Mov. [60] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/178162-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 337 - Geanna Alves de Araujo 
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                                            30/11/2016 08:49 Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
- 
                                            28/11/2016 16:35 Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/05/2016 10:37 Mov. [57] - Concluso para Sentença 
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                                            06/05/2016 13:23 Mov. [56] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10196176-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2016 12:45 
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                                            30/03/2016 18:09 Mov. [55] - Certidão emitida 
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                                            14/01/2016 11:15 Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: 
- 
                                            19/08/2015 11:03 Mov. [53] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2015/099150-0 Situacao: Cancelado em 05/11/2015 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Secretaria da 13 Vara da Fazenda Publica de Fortal 
- 
                                            18/08/2015 11:35 Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Intimacao do Promotor de Justica, por mandado, acerca do despacho de pagina 333. 
- 
                                            19/05/2015 13:59 Mov. [51] - Petição juntada ao processo 
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                                            30/04/2015 16:37 Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10152089-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2015 14:59 
- 
                                            09/04/2015 13:00 Mov. [49] - Certidão emitida 
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                                            09/04/2015 12:58 Mov. [48] - Mandado 
- 
                                            24/03/2015 14:42 Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: 
- 
                                            02/03/2015 14:50 Mov. [46] - Expedição de Mandado 
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                                            27/02/2015 16:40 Mov. [45] - Petição juntada ao processo 
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                                            26/02/2015 15:48 Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/02/2015 15:20 Mov. [43] - Concluso para Despacho 
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                                            30/01/2015 00:00 Mov. [42] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10029336-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2015 23:44 
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                                            11/04/2014 12:00 Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria n 43/97: 
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                                            07/01/2014 12:00 Mov. [40] - Concluso para Despacho 
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                                            06/01/2014 12:00 Mov. [39] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao 1, 2 e 6 Varas da Fazenda 
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                                            06/01/2014 12:00 Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao 1, 2 e 6 Varas da Fazenda 
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                                            03/01/2014 12:00 Mov. [37] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local 
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                                            02/12/2013 12:00 Mov. [36] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70828210-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/12/2013 15:38 
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                                            08/05/2013 12:00 Mov. [35] - Decurso de Prazo 
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                                            29/04/2013 12:00 Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0064/2013 Data da Disponibilizacao: 02/04/2013 Data da Publicacao: 03/04/2013 Numero do Diario: 690 Pagina: 127/133 
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                                            11/04/2013 12:00 Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            10/04/2013 12:00 Mov. [32] - Petição 
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                                            01/04/2013 12:00 Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/03/2013 12:00 Mov. [30] - Mero expediente: Intime-se a impetrante para ciencia das informacoes de fls. 296/298. Empos, de-se vistas ao Ministerio Publico. Expediente necessario. Fortaleza, 26 de marco de 2013. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito 
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                                            18/03/2013 12:00 Mov. [29] - Concluso para Despacho 
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                                            15/03/2013 12:00 Mov. [28] - Petição 
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                                            15/03/2013 12:00 Mov. [27] - Petição 
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                                            14/03/2013 12:00 Mov. [26] - Certidão emitida 
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                                            14/03/2013 12:00 Mov. [25] - Mandado 
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                                            12/03/2013 12:00 Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0041/2013 Data da Disponibilizacao: 05/03/2013 Data da Publicacao: 06/03/2013 Numero do Diario: 674 Pagina: 179/182 
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                                            12/03/2013 12:00 Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0041/2013 Data da Disponibilizacao: 05/03/2013 Data da Publicacao: 06/03/2013 Numero do Diario: 674 Pagina: 179/182 
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                                            04/03/2013 12:00 Mov. [22] - Expedição de Mandado 
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                                            04/03/2013 12:00 Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0041/2013 Teor do ato: De-se vistas ao Ministerio Publico. Expediente necessario. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2013. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito Advogados(s): Jose Nata 
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                                            04/03/2013 12:00 Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/02/2013 12:00 Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/02/2013 12:00 Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0002/2013 Data da Disponibilizacao: 18/01/2013 Data da Publicacao: 21/01/2013 Numero do Diario: 644 Pagina: 174/178 
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                                            27/02/2013 12:00 Mov. [17] - Concluso para Despacho 
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                                            27/02/2013 12:00 Mov. [16] - Entranhado: Entranhado o processo 0132149-61.2013.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento Provisorio de Decisao em Mandado de Seguranca - Assunto principal: Liminar 
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                                            05/02/2013 12:00 Mov. [15] - Mero expediente: De-se vistas ao Ministerio Publico. Expediente necessario. Fortaleza, 01 de fevereiro de 2013. Hortensio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito 
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                                            04/02/2013 12:00 Mov. [14] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento Provisorio de Decisao 
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                                            01/02/2013 12:00 Mov. [13] - Concluso para Despacho 
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                                            01/02/2013 12:00 Mov. [12] - Petição 
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                                            28/01/2013 12:00 Mov. [11] - Certidão emitida 
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                                            28/01/2013 12:00 Mov. [10] - Mandado 
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                                            25/01/2013 12:00 Mov. [9] - Certidão emitida 
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                                            25/01/2013 12:00 Mov. [8] - Mandado 
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                                            17/01/2013 12:00 Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/01/2013 12:00 Mov. [6] - Expedição de Ofício 
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                                            14/01/2013 12:00 Mov. [5] - Expedição de Mandado 
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                                            14/01/2013 12:00 Mov. [4] - Expedição de Mandado 
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                                            14/01/2013 12:00 Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/01/2013 12:00 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            11/01/2013 12:00 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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