TJCE - 0051351-55.2021.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:56
Expedição de Alvará.
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30/07/2024 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89472357
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89472357
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 0051351-55.2021.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: VALDENIR EVARISTO BEZERRA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se agora de cumprimento de sentença.
Altere-se a classificação processual no SAJ.
Após, intime-se a parte executada, por seu patrono, para adimplir no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2.º) .
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6.º).
Efetuado o pagamento voluntário pelo devedor, da exata quantia executada pelo credor, expeça-se de logo, alvará em favor da parte autora.
Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bastante para saldar a dívida pendente.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia.
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
18/07/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89472357
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18/07/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2024 16:29
Juntada de despacho
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02/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/04/2024 01:12
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 83760997
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 83760997
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17/04/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83760997
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17/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:34
Conclusos para decisão
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83063635
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83063635
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03/04/2024 09:30
Juntada de Petição de recurso
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83063635
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83063635
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02/04/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83063635
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02/04/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83063635
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02/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 21:32
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2023 04:29
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
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22/10/2023 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70696086
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69537642
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18/10/2023 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69537642
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17/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 01:59
Decorrido prazo de VALDENIR EVARISTO BEZERRA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:08
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2023 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/09/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/03/2023 19:40
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/04/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 05:12
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2021 14:18
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174817-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/12/2021 13:49
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07/12/2021 07:09
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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06/12/2021 20:40
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174798-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2021 19:40
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26/11/2021 09:36
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174524-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/11/2021 09:21
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23/11/2021 21:50
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0421/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
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22/11/2021 02:01
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 11:47
Mov. [13] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 08:15
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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18/11/2021 08:14
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
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18/11/2021 00:06
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/11/2021 11:58
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174274-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/11/2021 11:39
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10/11/2021 22:22
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0404/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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10/11/2021 15:25
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.21.00174118-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2021 15:09
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08/11/2021 02:01
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2021 16:43
Mov. [5] - Certidão emitida
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05/11/2021 15:29
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 22:30
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/11/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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21/10/2021 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2021 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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