TJCE - 3000086-31.2019.8.06.0156
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Redenção PROCESSO Nº: 3000086-31.2019.8.06.0156 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTORA: FRANCISCA DA SILVA GOMES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, manejada por Francisca da Silva Gomes em face de Banco Votorantim S.A, nos termos da exordial de Id. 18070615. Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve curso regular, obedecidos todos os regramentos em vigência, não se vislumbrando impedimento à pretensão deduzida no acordo firmado entre as partes constante em Id. 110011345, com a anuência da parte promovente, devidamente assinada. A parte promovida, devidamente representada por seus advogados com procuração com poderes especiais e respaldados pelas normas de regência, pugnaram pela homologação do ajuste devidamente firmado em Id. 110011345. Na hipótese dos autos, verifica-se que o termo de ajuste celebrado entre as partes em nada prejudica seus interesses, sendo acordado valor razoável. Verifica-se que a parte promovida efetuou o pagamento no valor acordado, na conta do patrono da parte promovente, conforme documento juntado ao Id. 112705325. Ante todo o exposto, homologo o acordo de Id. 110011345 extinguindo o processo com resolução de mérito, o que faço por sentença nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Redenção/CE, data da assinatura eletrônica. Daniel Gonçalves Gondim Juíz Auxiliar da 10ª Zona -
12/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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14/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:41
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (RECORRIDO) e não-provido
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14/06/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 00:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 12594562
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 12594562
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30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 10/06/2024 e fim em 14/06/2024, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator -
29/05/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12594562
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 10/06/2024 e fim em 14/06/2024, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS Juiz Relator -
28/05/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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27/05/2024 05:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2024 11:16
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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