TJCE - 3000477-74.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 08:47
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:46
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE INACIO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/07/2024. Documento: 89782123
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89782123
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3000477-74.2024.8.06.0167 AUTOR: JOSE INACIO PEREIRA REU: ITAU SEGUROS S/A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.Trata-se de ação de inexistência/nulidade de contrato, cumulado com requerimento de indenização por danos materiais e morais. Compulsando os autos, verifico necessidade de produção de prova pericial destinada ao efetivo esclarecimento da verdade, não bastando a realização de mera perícia informal prevista no art. 35 da Lei 9.099/95, haja vista que há uma certa semelhança entre a assinatura constante no contrato e no documento de identificação da parte autora. Diante de tal situação, por se tratar de matéria que, no âmbito dos Juizados, pode ser conhecida de ofício, independentemente de manifestação da parte autora, reconheço a incompetência deste Juízo, em face da necessidade de perícia grafotécnica, e declaro extinta a presente reclamação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, da Lei 9.099/95. Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
29/07/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89782123
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29/07/2024 10:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 08:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/07/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86154322
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000477-74.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 04/07/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTM3NjlhYzYtNmVhMi00NzkzLThlNjUtNGZiNGM4OTg4NTEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Sobral/CE, 17 de maio de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86154322
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27/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86154322
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17/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:30
Confirmada a citação eletrônica
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17/05/2024 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/02/2024. Documento: 79275456
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79275456
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07/02/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79275456
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07/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 08:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2024 08:33
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:33
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/02/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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