TJCE - 0050238-85.2020.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 112562606
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 112562606
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29/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112562606
-
29/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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22/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:51
Homologada a Transação
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25/10/2024 20:51
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 105885048
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105885048
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0050238-85.2020.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTORA: MARIA MARINA DE SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO Intime-se o executado a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC], para que dê cumprimento. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE]. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
06/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105885048
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06/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS ALMEIDA LIBERATO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ALINE TAVARES PEREIRA FELIPE em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
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24/09/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/09/2024 07:17
Processo Desarquivado
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 99058980
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16/09/2024 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/09/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 99058980
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13/09/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99058980
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02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA MARINA DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024. Documento: 88487850
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25/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024. Documento: 88487850
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25/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024. Documento: 88487850
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88487850
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21/06/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88487850
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21/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:12
Juntada de documentos diversos
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13/03/2022 08:08
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2020 10:23
Mov. [34] - Recurso Eletrônico
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14/11/2020 10:22
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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11/11/2020 07:55
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00168060-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 11/11/2020 07:54
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06/11/2020 02:49
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0460/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 2493
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04/11/2020 11:49
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2020 12:57
Mov. [29] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/11/2020 13:59
Mov. [28] - Encerrar análise
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02/11/2020 13:58
Mov. [27] - Conclusão
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29/10/2020 00:15
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00167893-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 28/10/2020 23:52
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05/10/2020 19:40
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0377/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 2473
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05/10/2020 19:40
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0377/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 2473
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02/10/2020 08:40
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 13:53
Mov. [22] - Certidão emitida: Registro de Sentença.
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30/09/2020 15:56
Mov. [21] - Improcedência: ISTO POSTO, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido inicial, em face da comprovação da regularidade da contratação. Sem custas e honorários advocatícios ne
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29/09/2020 08:55
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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29/09/2020 08:54
Mov. [19] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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29/09/2020 08:53
Mov. [18] - Certidão emitida
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19/09/2020 00:10
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/08/2020 13:49
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/07/2020 19:12
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0227/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 2397
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17/06/2020 09:23
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2020 06:31
Mov. [13] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: Apresentado pelo reclamado o contrato impugnado com aposição de digital da parte autora, converto o julgamento em diligência para decretar a suspensão do processo, na forma deliberada no IRDR de
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05/06/2020 22:18
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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04/06/2020 01:49
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0195/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2386
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02/06/2020 11:33
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2020 23:05
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00166064-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/06/2020 22:52
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01/06/2020 16:39
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 12:01
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.20.00166032-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2020 11:33
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07/05/2020 00:31
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0122/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2365
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29/04/2020 08:04
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2020 16:42
Mov. [4] - Expedição de Carta
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15/04/2020 12:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2020 10:58
Mov. [2] - Conclusão
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17/03/2020 10:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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