TJCE - 0050095-20.2021.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/08/2024 05:35
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:35
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89865552
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89865552
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89865552
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26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0050095-20.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LUCIANO JUNIOR REQUERIDO: DARLINE SILVA DOS SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença.
No Id 87919197, consta a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido.
Há, ainda, na certidão e comprovante de Id 89794239 e 89794243, regular desbloqueio de remanescentes em nome da parte executada. É o relatório. Fundamento e decido. Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
25/07/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89865552
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24/07/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87647833
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87647833
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09/06/2024 20:13
Expedição de Ofício.
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08/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87647833
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87647833
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0050095-20.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LUCIANO JUNIOR REQUERIDO: DARLINE SILVA DOS SANTOS Vistos etc. Com fundamento no art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito, bem como todos os processos em que atue o Dr.
JOSÉ ROCHA DE PAULA JÚNIOR ou de escritório que faça parte, devendo a secretaria relacionar todos os processos que estejam nessa situação.
Acerca da substituição legal, dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 16.397 de 14/11/2017): Art. 99.
A substituição dos juízes das comarcas do interior nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições far--se--á do seguinte modo: I - os juízes de comarcas de vara única serão substituídos por Juiz de Direito do Juizado Auxiliar ou por outro Juiz da Zona respectiva, designado pelo Presidente do Tribunal; II - nas comarcas com 2 (duas) varas, compete, reciprocamente, a substituição de um titular pelo outro, independentemente de designação, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal; (grifei) III - nas comarcas com 3 (três) ou mais varas, a substituição dar--se--á, de modo sucessivo e independentemente de designação, da seguinte forma: o Juiz da 1ª Vara será substituído pelo Juiz da 2ª Vara o da 2ª, pelo da 3ª, sendo que o Juiz da última Vara será substituído pelo da 1ª, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal; IV - para efeito de substituição, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são considerados como as últimas unidades entre as existentes na comarca. Assim, considerando que o Magistrado da 2ª Vara desta Comarca é o substituto automático deste Juízo, determino a vinculação dos autos ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Trairi para processar e julgar o presente feito, devendo os autos permanecerem na 1ª Vara desta Comarca.
Oficie-se ao Conselho da Magistratura comunicando a suspeição deste juízo.
Intimem-se as partes para ciência. Expedientes necessários.
Trairi-CE, Data e hora da assinatura digital.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz De Direito Titular -
06/06/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87647833
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06/06/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87647833
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04/06/2024 16:00
Declarada suspeição por #Oculto#
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04/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87376241
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29/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0050095-20.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE LUCIANO JUNIOR REQUERIDO: DARLINE SILVA DOS SANTOS Cls.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos seus dados bancários, no prazo de 5(cinco)dias, para fins de transferência de valores.
Após, expeça-se o alvará judicial do valor depositado( ID 86084446).
Proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados no ID 86100733.
Em seguida, volte-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença Expedientes necessários.
Trairi/CE, 27 de maio de 2024.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87376241
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28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/05/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87376241
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28/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79135335
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79135335
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07/02/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79135335
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07/02/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 14:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
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30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2023 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2022 03:26
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 13:20
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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14/06/2022 23:21
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 14:48
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 18:09
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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04/12/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO JUNIOR em 03/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 18:32
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/10/2021 12:04
Mov. [17] - Conclusão
-
01/10/2021 12:04
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00168607-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/10/2021 11:36
-
09/09/2021 21:53
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0171/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 2692
-
07/09/2021 02:21
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2021 19:08
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2021 15:10
Mov. [12] - Conclusão
-
17/06/2021 13:03
Mov. [11] - Conclusão
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17/06/2021 13:02
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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16/06/2021 22:47
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 2632
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16/06/2021 17:25
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00166908-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/06/2021 17:04
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15/06/2021 11:59
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2021 17:22
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2021 14:26
Mov. [5] - Conclusão
-
30/03/2021 08:26
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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30/03/2021 08:26
Mov. [3] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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03/02/2021 17:49
Mov. [2] - Conclusão
-
03/02/2021 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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