TJCE - 3000456-87.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 20:52
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:14
Expedição de Alvará.
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27/01/2025 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 124550597
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 124550597
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16/12/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124550597
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11/11/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 07:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 20:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 99270228
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 99270228
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000456-87.2022.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE PAULO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Visto em Inspeção Judicial Interna de 16/08/2024 a 30/08/2024(Portaria nº. 15/2024-C400VUNI00, DJEA 02/08/2024) Intime-se o executado para proceder o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa na ordem de 10%. Ressalto que, por se tratar de execução no microssistema dos Juizados, sob rito sumaríssimo, a defesa - embargos - pressupõe garantia do juízo. Decorrido o prazo sem pagamento, ao exequente para que indique como pretende prosseguir sob pena de arquivamento. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
13/09/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99270228
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23/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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06/08/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE OLAVO PONTE FILHO em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89555299
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89555299
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000456-87.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a credora acerca do retorno dos autos da Superior Instância, para apresentar novo cálculo dos danos morais, na forma consignada no julgado, em 10 dias.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
18/07/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89555299
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16/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:12
Juntada de despacho
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09/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE PAULO em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/03/2024. Documento: 82709080
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82709080
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15/03/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82709080
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15/03/2024 16:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 22:06
Conclusos para decisão
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14/03/2024 22:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso
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29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/02/2024. Documento: 77307785
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 77307785
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27/02/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77307785
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27/02/2024 09:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE PAULO em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023. Documento: 63599568
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03/07/2023 18:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63599568
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02/07/2023 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:00
Juntada de Petição de recurso
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21/06/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/05/2023 22:40
Processo Desarquivado
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24/05/2023 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE PAULO em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 21:28
Não recebido o recurso de Banco Bradesco SA (REU).
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05/04/2023 12:11
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 07:50
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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30/03/2023 01:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE PAULO em 29/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE PAULO em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2023 21:59
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:14
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2023 11:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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22/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:18
Audiência Conciliação redesignada para 23/02/2023 11:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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20/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:40
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:39
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 10:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
15/12/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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