TJCE - 3001014-50.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133842843
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133842843
-
29/01/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133842843
-
29/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:21
Expedição de Alvará.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132846251
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132846251
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132846251
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132846251
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132846251
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132846251
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23/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132846251
-
23/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132846251
-
23/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132846251
-
22/01/2025 17:24
Erro ou recusa na comunicação
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21/01/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/01/2025 15:28
Processo Reativado
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17/01/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
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14/12/2024 08:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 18:32
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:32
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 07:19
Decorrido prazo de TIAGO QUEIROZ VIDAL em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126245680
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126245680
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126245680
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126245680
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126245680
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26/11/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126245680
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26/11/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126245680
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26/11/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126245680
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21/11/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 10:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 10:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99350817
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99350816
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99350817
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99350816
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26/08/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001014-50.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). TIAGO QUEIROZ VIDAL Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho, proferido nos autos no ID 87538464 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/09/2024 10:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
23/08/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99350817
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23/08/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99350816
-
23/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de ciência
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31/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86710055
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3001014-50.2024.8.06.0012 Registra-se que a parte autora opta pelo Juízo 100% Digital.
O comprovante de endereço anexado aos autos não está em nome da parte autora.
Desse modo, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos comprovante de residência em nome dele(a), com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos termos da Lei n. 6.629/79[1], ou declaração de residência assinada pela própria requerente, com fulcro na Lei nº 7.115/83, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito [1]Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Parágrafo único - Quando o interessado for menor de vinte e um anos bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal. -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86710055
-
28/05/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86710055
-
25/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 10:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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