TJCE - 3000851-64.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:44
Decorrido prazo de DARCIO BRENO HENRIQUE SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:12
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:39
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
29/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/01/2025. Documento: 133524697
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133524697
-
27/01/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133524697
-
27/01/2025 14:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024. Documento: 105219096
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105219096
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000851-64.2022.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência das respostas dos Bancos e do Detran, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Senador Pompeu/CE, 19 de setembro de 2024.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
19/09/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105219096
-
19/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2024 10:01
Juntada de resposta
-
14/05/2024 10:37
Juntada de resposta
-
14/05/2024 10:35
Juntada de resposta
-
14/05/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 09:22
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 13:10
Juntada de resposta
-
18/04/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/09/2023. Documento: 68961450
-
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68961450
-
15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000851-64.2022.8.06.0166 DESPACHO A bem do contraditório, manifeste-se o devedor sobre o pedido do credor de Id 67537723.
Prazo: 10 (dez) dias.
Senador Pompeu/CE, 14 de setembro de 2023.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
14/09/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2023. Documento: 67138171
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67138171
-
22/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000851-64.2022.8.06.0166 DESPACHO Diante do cumprimento mínimo do SISBAJUD (cerca de 5% da dívida), intime-se a parte autora para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Senador Pompeu/CE, 21 de agosto de 2023.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
21/08/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 18/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 10:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua R.
Arthur Torres Almeida, S/N, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000851-64.2022.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, devendo apresentar memória discriminada da dívida, sob pena de arquivamento.
Senador Pompeu/CE, 7 de fevereiro de 2023.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
07/02/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 10:03
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000851-64.2022.8.06.0166 SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Declarei-me suspeito para processar e julgar a demanda em virtude de contrato de locação que estabeleci com a parte autora.
Contudo, a avença se encerrou, de modo que inexiste a causa que levou à minha suspeição no processo.
Retomo, assim, a jurisdição.
Homologo a desistência com relação ao réu Dárcio Breno Henrique da Silva, dado o requerimento da parte autora (36612861) e ausência de citação do referido demandado (Id 35942202).
No que diz respeito ao reclamado Antonio Carlos Ferreira, decreto sua revelia na forma do artigo 20 da Lei 9.099/95, visto que não compareceu à audiência de conciliação, apesar de citado.
Como corolário, devem ser presumidos verdadeiros os fatos narrados na petição inicial: inadimplência dos alugueis e encargos a partir de fevereiro de 2022.
Sem mais delongas, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial a fim de condenar ANTONIO CARLOS FERREIRA a pagar a JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO a quantia de R$ 6.961,71 (seis mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), sem prejuízo dos encargos moratórios.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Intime-se o autor.
Réu intimado na publicação em secretaria.
Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:29
Audiência Conciliação não-realizada para 03/10/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
03/10/2022 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2022 02:00
Decorrido prazo de JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO em 21/09/2022 23:59.
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30/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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06/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:10
Desentranhado o documento
-
04/08/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
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03/08/2022 12:46
Declarada suspeição por #Oculto#
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03/08/2022 12:44
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
01/08/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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