TJCE - 3000333-33.2024.8.06.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:17
Juntada de Petição de ciência
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 17539487
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 17539487
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28/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17539487
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28/01/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2025 23:18
Sentença confirmada
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27/01/2025 23:17
Conclusos para despacho
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30/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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29/11/2024 11:04
Juntada de ata da audiência
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13/11/2024 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:13
Juntada de Petição de ciência
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 15399650
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 15399649
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 15399650
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 15399649
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av.
Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: [email protected] 3000333-33.2024.8.06.0157 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE OTAVIANO DOS SANTOS RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A 3º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 13 de novembro de 2024, às 14h30, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/301225 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do whatsApp (85) 3492-9062.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
MARIANA VIANA MONT'ALVERNE Assistente de Apoio Técnico -
25/10/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15399650
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25/10/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15399649
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16/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Remetido a CEJUSC 2º Grau
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16/10/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:14
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:14
Distribuído por sorteio
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 8581-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO: 3000643-24.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: VALERIA CASTRO BENICIO EXECUTADOS: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS - LTDA e NEW BALANCE ARTIGOS ESPORTIVOS - LTDA DECISÃO 1.
Inicialmente, ante a ausência de manifestação acerca do bloqueio online preconizada no art. 854, §3º, do CPC (Id. 86489840 - Doc. 118), converto a indisponibilidade do(s) bloqueio(s) em penhora e determino a transferência do montante bloqueado para conta judicial, nos termos capitulados no art 854, §5º, in verbis: Art. 854. (Omissis) (...) §5o.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 2.
Oportunamente, considerando o alcance integral do débito exequendo (Id. 85526341 - Doc. 116 e Id. 85526355 - Doc. 117), intimem-se os executados, na pessoa dos seus advogados, caso o tenha constituído nos autos e, caso contrário, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, oferecerem, querendo, os embargos à execução - nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum (dicção do enunciado 121 do FONAJE). 3.
Por fim, decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluam-me os autos para DECISÃO. 4.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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