TJCE - 3001023-18.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:21
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
14/02/2025 11:43
Juntada de despacho
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08/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2024 12:17
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 25/10/2024. Documento: 111686032
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111686032
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001023-18.2024.8.06.0010 AUTOR: ELIZABETE GOMES DE LIMA REU: Enel DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovida interpôs, tempestivamente, Recurso Inominado, conforme certidão de ID. 111583389.
Recebo-os nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta ao respectivo recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se o presente feito a uma das Egrégias Turmas Recursais do Estado Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
23/10/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111686032
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23/10/2024 14:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:23
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de recurso
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 104976402
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 104976402
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 104976402
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 104976402
-
03/10/2024 03:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104976402
-
03/10/2024 03:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104976402
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30/09/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89708049
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89708049
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001023-18.2024.8.06.0010 AUTOR: ELIZABETE GOMES DE LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/09/2024 09:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89175954.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
19/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89708049
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19/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87629643
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87629643
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001023-18.2024.8.06.0010 AUTOR: ELIZABETE GOMES DE LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87585826.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, INDEFIRO, por ora, A LIMINAR solicitada. Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação, cientificando-o(a) de que poderá apresentar contestação, inclusive na forma oral, até a audiência de instrução a ser ainda aprazada, assim como cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) dessa decisão. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
03/06/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87629643
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03/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
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31/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87414412
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001023-18.2024.8.06.0010 AUTOR: ELIZABETE GOMES DE LIMA REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87361016, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) se manifestar acerca da divergência do comprovante de endereço informado na petição inicial e o que consta no extrato de negativação, bem como indicando o endereço da parte autora. Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87414412
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28/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87414412
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27/05/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 09:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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