TJCE - 3000528-93.2024.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 17:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/07/2024 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88227902
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88227902
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88227902
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000528-93.2024.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Foi determinada a emenda da inicial a fim de que a autora, no prazo de 10 dias, para explicar a divergência existente entre as partes promovidas constantes na petição inicial e no cadastro dos autos no sistema, indicando a qualificação dos promovidos, sob pena de indeferimento da inicial (ID 87294741).
Não obstante, a parte autora não atendeu a decisão judicial, deixando decorrer o prazo (ID 88223677).
A ausência dessas informações dificulta o julgamento do processo sobremaneira e exatamente por esse motivo foi determinada a emenda da inicial.
Como a autora não atendeu satisfatoriamente a determinação se impõe o indeferimento da inicial nos termos do art. 321, Parág. Único do CPC.
Dispositivo. Isso posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95. Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Aracati-CE, data da juntada Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
18/06/2024 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88227902
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17/06/2024 23:49
Indeferida a petição inicial
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17/06/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
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15/06/2024 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:31
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87294741
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Autos nº 3000528-93.2024.8.06.0035 DESPACHO RH Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, explicar a divergência existente entre as partes promovidas constantes na petição inicial e no cadastro dos autos no sistema, indicando a qualificação dos promovidos, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Janaína Brito Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87294741
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28/05/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87294741
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28/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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22/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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