TJCE - 3000272-20.2016.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALENCAR ANDRADE em 07/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:43
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000272-20.2016.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMANUEL DE LIMA MARANHAO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A parte ré informa o cumprimento dos termos da sentença, por meio de petição nos autos.
A parte autora foi intimada para se manifestar e nada falou.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema. juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
14/02/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALENCAR ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000272-20.2016.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMANUEL DE LIMA MARANHAO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Diante da petição retro, na qual a parte ré informa o cumprimento da sentença(obrigação de fazer) , determino: a) Intime-se,a parte autora, por seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a petição da parte adversa, junta ao ID Nº 39014453, dizendo se a sentença foi integralmente satisfeita. b) Decorridfo o prazo supra e não havendo pedido de continuidade da execução, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção. c) Havendo pedido de continuidade da execução, volte-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 01:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2022 00:55
Decorrido prazo de NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO em 28/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:10
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 04:44
Decorrido prazo de NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO em 28/08/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ALENCAR ANDRADE em 28/08/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 12:29
Expedição de Alvará.
-
08/11/2017 17:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 16:16
Processo Desarquivado
-
27/09/2017 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2017 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 14:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2017 14:21
Transitado em julgado em 24/08/2017
-
02/08/2017 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 06:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2016 16:30
Conclusos para julgamento
-
24/11/2016 16:28
Audiência conciliação não-realizada para 23/11/2016 13:20 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
22/11/2016 19:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/10/2016 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 16:26
Audiência conciliação designada para 23/11/2016 13:20 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
20/10/2016 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 10:38
Conclusos para julgamento
-
16/06/2016 00:09
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL DE LIMA MARANHAO em 15/06/2016 23:59:59.
-
07/06/2016 09:13
Juntada de citação
-
06/06/2016 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2016 15:37
Audiência conciliação realizada para 01/06/2016 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
01/06/2016 10:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
31/05/2016 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2016 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2016 16:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2016 16:20
Expedição de Citação.
-
29/04/2016 16:20
Expedição de Intimação.
-
29/04/2016 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2016 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2016 09:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2016 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2016 09:13
Audiência conciliação designada para 01/06/2016 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
18/03/2016 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001602-19.2020.8.06.0167
Lucilene de Brito Alves
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 13:38
Processo nº 3000697-44.2022.8.06.0102
Manoel Enelias Filho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2022 14:59
Processo nº 0203262-60.2022.8.06.0001
Instituto de Assistencia e Protecao Soci...
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Roberto Victor Pereira Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2022 14:16
Processo nº 3000392-41.2022.8.06.9000
Gutemberg do Nascimento Oliveira
Escola de Saude Publica do Ceara
Advogado: Carlos Roberto Menescal Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2022 17:47
Processo nº 3000040-57.2022.8.06.0020
Ronaldo Moreira de Castro Coelho
Canopus Construcoes Fortaleza LTDA
Advogado: Julio Cesar Rodrigues Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2022 17:25