TJCE - 0003294-39.2011.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 12:21
Juntada de comunicação
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05/07/2024 16:29
Juntada de comunicação
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02/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2024 22:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de RICARDO GOMES DE SOUZA PITOMBEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de RICARDO GOMES DE SOUZA PITOMBEIRA em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 83150916
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Amontada 0003294-39.2011.8.06.0032 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] MUNICIPIO DE AMONTADA MAGNA KELLY MEDEIROS BRUNO Trata-se de exceção de pré-executividade que MAGNA KELLY MEDEIROS BRUNO opõe nos autos da execução fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DE AMONTADA, alegando, em síntese, a ilegitimidade da parte ativa para cobrança do débito e requerendo a extinção do processo.
O Município de Amontada foi intimado para, querendo, apresentar impugnação à manifestação do excipiente, mas deixou decorrer o prazo in albis.
Decido.
Nos termos do art. 393 do STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." Considerando que a legitimidade da parte é matéria que, em regra, dispensa produção de provas, passo ao mérito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.003.433/RJ (repercussão geral), fixou tese no sentido da legitimidade ativa do Município para a propositura de execução fiscal com o intento de cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas, seja ela de natureza punitiva/sancionatória: "O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal" (Tema 642) Constato, portanto, a legitimidade ativa do Município de Amontada para o ajuizamento da demanda, que versa sobre pagamento de multa imputada ao TCM à requerida.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE arguida e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se as partes desta decisão, em especial a exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Amontada/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 83150916
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28/05/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83150916
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28/05/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2024 13:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 04/03/2024 23:59.
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05/12/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
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01/12/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2022 08:09
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 16:19
Mov. [24] - Documento
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20/10/2022 17:16
Mov. [23] - Expedição de Carta Precatória
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11/10/2022 10:22
Mov. [22] - Mero expediente: Conforme se observa dos autos não existe comprovação de que a carta precatória de fl.11 foi devidamente remetida. Dessa forma, renove-se o expediente com a devida citação da parte executada.
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14/12/2021 17:43
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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05/10/2020 16:26
Mov. [20] - Conclusão
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05/10/2020 16:26
Mov. [19] - Documento
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05/10/2020 16:26
Mov. [18] - Documento
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05/10/2020 16:25
Mov. [17] - Documento
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05/10/2020 16:25
Mov. [16] - Documento
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05/10/2020 16:25
Mov. [15] - Documento
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05/10/2020 16:25
Mov. [14] - Documento
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05/10/2020 16:25
Mov. [13] - Documento
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05/10/2020 16:25
Mov. [12] - Documento
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10/09/2020 14:36
Mov. [11] - Certidão emitida
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01/09/2020 16:55
Mov. [10] - Informação: LOTE 09 REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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25/08/2011 13:24
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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19/07/2011 14:51
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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19/07/2011 14:46
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUÍZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
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04/07/2011 17:11
Mov. [6] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
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04/07/2011 17:11
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
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04/07/2011 17:11
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
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04/07/2011 17:11
Mov. [3] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
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04/07/2011 17:11
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
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04/07/2011 17:08
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE AMONTADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2011
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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