TJCE - 3000673-26.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/04/2025 09:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/04/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 09:35 Processo Reativado 
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                                            08/04/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 12:11 Juntada de decisão 
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                                            24/01/2025 07:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/01/2025 07:50 Alterado o assunto processual 
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                                            23/01/2025 19:05 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            20/12/2024 14:31 Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 19/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130433975 
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                                            17/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130433975 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000673-26.2023.8.06.0055 AUTOR: A L CRUZ COMERCIO E SERVICOS DE FUNERARIA LTDA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DESPACHO Vistos em conclusão.
 
 Recebo o recurso inominado no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95).
 
 Intime-se a parte recorrida para que, em conformidade com o art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, exerça sua faculdade de apresentar resposta escrita ao recurso interposto.
 
 Decorrido o prazo legal de 10 (dez) dias, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os presentes autos à instância recursal, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
 
 Expedientes necessários.
 
 Canindé (CE), data registrada no sistema.
 
 CAIO LIMA BARROSO JUIZ DE DIREITO
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                                            16/12/2024 08:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130433975 
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                                            15/12/2024 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 10:05 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 23:29 Juntada de Petição de recurso 
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                                            28/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127031966 
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                                            27/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127031966 
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                                            26/11/2024 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127031966 
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                                            25/11/2024 16:44 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/10/2024 17:53 Conclusos para julgamento 
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                                            16/10/2024 01:46 Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 15/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105598638 
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                                            07/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105598638 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
 
 Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 3000673-26.2023.8.06.0055 AUTOR: A L CRUZ COMERCIO E SERVICOS DE FUNERARIA LTDA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Tendo em vista que as partes não requereram a produção de outras provas, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos exatos termos do art. 355, I, do CPC.
 
 Intimem-se as partes, com prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, voltem os autos conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Canindé (CE), data registrada no sistema.
 
 THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO
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                                            04/10/2024 13:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105598638 
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                                            03/10/2024 10:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/06/2024 17:56 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2024 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87314503 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000673-26.2023.8.06.0055 AUTOR: A L CRUZ COMERCIO E SERVICOS DE FUNERARIA LTDA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DESPACHO Visto em Inspeção Judicial, Portaria nº 15/2024.
 
 Em homenagem ao princípio do contraditório, determino que a Secretaria intime a parte promovida acerca da petição e documento de Ids. 79557473 e 79557474, com prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após manifestação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Canindé (CE), data registrada no sistema.
 
 THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO
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                                            29/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87314503 
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                                            28/05/2024 17:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87314503 
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                                            27/05/2024 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2024 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2024 04:43 Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 09/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2024 23:59 Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78209768 
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                                            18/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78209768 
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                                            18/01/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78209768 
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                                            17/01/2024 16:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78209768 
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                                            17/01/2024 16:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78209768 
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                                            16/01/2024 00:52 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/09/2023 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2023 19:54 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/08/2023 09:38 Audiência Conciliação realizada para 18/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé. 
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                                            18/08/2023 08:58 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            18/08/2023 08:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2023 08:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/08/2023 09:12 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            17/07/2023 11:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/07/2023 22:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 16:50 Conclusos para despacho 
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                                            15/06/2023 20:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 20:22 Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé. 
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                                            15/06/2023 20:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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