TJCE - 3000147-96.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 16:23
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 165003585
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165003585
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000147-96.2023.8.06.0075 Promovente(s): REQUERENTE: MICHELLE CAFE DE ALMEIDA SOUSA Promovido(a)(s): REQUERIDO: MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME e outros SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 89276660, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 161864569) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 161864569, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente.
Núcleo de Justiça 4.0/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
15/07/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165003585
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15/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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14/07/2025 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/07/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 10:02
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:04
Decorrido prazo de MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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04/07/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA TAVARES em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87433617
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87433615
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000147-96.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado FRANCISCO BEZERRA TAVARES: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do DJE.
Eusébio/CE, 28 de maio de 2024 .
Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87433617
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87433615
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28/05/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87433617
-
28/05/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87433615
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28/05/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 22:03
Julgado procedente o pedido
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25/05/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 01:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 78962844
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 78962844
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29/02/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78962844
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29/02/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 23:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 13:23
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 12:00
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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21/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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15/02/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:05
Conclusos para decisão
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08/02/2023 10:23
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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08/02/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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