TJCE - 3000320-98.2024.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:58
Juntada de despacho
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09/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 10:23
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 10:23
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126125755
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126125755
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22/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 3000320-98.2024.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA DANIELE MEDEIROS REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação do Juiz desta unidade judiciária, para que possa imprimir andamento ao feito, INTIMO o(a) advogado(s) da parte recorrida para apresentação das contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10(dez) dias. Solonópole - Ceará, 21 de novembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
21/11/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126125755
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21/11/2024 08:41
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:49
Juntada de Petição de recurso
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112706873
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112706873
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01/11/2024 00:00
Intimação
ATO DE INTIMAÇÃO Número: 3000320-98.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: ANTONIA DANIELE MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: REU: Enel Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação das partes, através de seus advogados constituídos, para ciência da respeitável decisão/sentença proferida nos autos por este juízo sob o id 106175029.
Solonópole - Ceará, 31 de outubro de 2024. Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
31/10/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112706873
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28/10/2024 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de Enel em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:57
Juntada de ata da audiência
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26/09/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104716045
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104716045
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104716045
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13/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 3000320-98.2024.8.06.0168 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIA DANIELE MEDEIROS REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a133 do provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/09/2024 às 10h30min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o LINK: https://link.tjce.jus.br/a17fac ou ainda, direcione/aponte a câmera do celular para o código Qrcode abaixo, a fim de participarem do ato.
QR Code: Solonópole - Ceará, 12 de setembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
12/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104716045
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12/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104716045
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12/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 11:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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26/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87436554
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000 , Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail: [email protected] I N T I M A Ç Ã O Número do processo: 3000320-98.2024.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: ANTONIA DANIELE MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO Requerido: Enel Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da Decisão de Id 86628898, a qual defere o pedido liminar para determinar que a parte ré se abstenha de realizar o cadastro do nome da parte autora em órgãos de proteção de crédito, bem como não realize o corte do fornecimento de energia com base na fatura do mês de novembro de 2023, e dá outras providências. Solonópole - Ceará, 28 de maio de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 1/2019 da CGJ -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87436554
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28/05/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87436554
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24/05/2024 21:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:32
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Solonópole.
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19/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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