TJCE - 3000020-86.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/01/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78427330
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78427330
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19/01/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78427330
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19/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:56
Processo Desarquivado
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05/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000020-86.2017.8.06.0167 Despacho Analisando os autos, mais uma vez, constata-se que não há nenhum valor bloqueado em face do banco BMG.
No extrato de ID n. 30023586 aponta que inicialmente bloqueado o valor de R$ 48.011,66, em 20/09/2017.
Já em 29/11/2017 foi transferido o valor de R$ 31.033,60 para conta judicial e DESBLOQUEADO o valor remanescente, tanto que na coluna de "Saldo bloqueado remanescente" consta como R$ 0,00.
Assim, intime-se o banco BMG para ciência do presente despacho e para juntar comprovante de sua conta bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em nada sendo requerido, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:27
Conclusos para despacho
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13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:16
Processo Desarquivado
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27/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
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20/04/2022 16:50
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:50
Transitado em Julgado em 28/02/2022
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25/03/2022 18:24
Decorrido prazo de MARCUS SIDON DE SOUSA em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:17
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 17:04
Conclusos para decisão
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07/05/2020 00:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 06/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 16:34
Conclusos para despacho
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17/12/2019 16:34
Processo Desarquivado
-
30/08/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 10:18
Arquivado Definitivamente
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22/08/2019 10:18
Juntada de Certidão
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10/06/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 14:37
Processo Desarquivado
-
07/01/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 14:52
Arquivado Definitivamente
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13/12/2017 14:51
Transitado em julgado em 20/11/2017
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05/12/2017 10:21
Expedição de Alvará.
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04/12/2017 15:34
Juntada de Certidão
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22/11/2017 15:27
Juntada de Certidão
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22/11/2017 15:23
Juntada de Certidão
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20/11/2017 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 10:35
Juntada de Petição de citação
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01/11/2017 10:35
Juntada de citação
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01/11/2017 10:30
Juntada de citação
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19/10/2017 00:31
Juntada de Petição de resposta
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06/10/2017 14:21
Conclusos para decisão
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22/09/2017 16:10
Expedição de Intimação.
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22/09/2017 16:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/09/2017 15:03
Juntada de Certidão
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15/09/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 15:32
Conclusos para despacho
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13/09/2017 15:31
Transitado em julgado em 13/09/2017
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13/09/2017 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2017 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2017 17:12
Conclusos para julgamento
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07/08/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2017 16:21
Juntada de citação
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18/07/2017 09:28
Audiência conciliação não-realizada para 18/07/2017 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/06/2017 11:55
Expedição de Citação.
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11/01/2017 20:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2017 20:51
Audiência conciliação designada para 18/07/2017 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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11/01/2017 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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