TJCE - 3000262-42.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 03:44
Decorrido prazo de CHRISTIANO PEREIRA DE ALENCAR em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157948242
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157948242
-
30/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157948242
-
30/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:45
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 05:45
Decorrido prazo de CHRISTIANO PEREIRA DE ALENCAR em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154946862
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154946862
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000262-42.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LIVIA LEAL CHAGAS PARENTE PROMOVIDO(A)(S)/REU: KANGURU PROMOCOES ARTISTICAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: CHRISTIANO PEREIRA DE ALENCARVANIA LEAL CHAGAS PARENTECARLA MARIA MARQUES LEAL O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 15 de maio de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Cls.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) beneficiada(s) (art. 523 c/ 524 do CPC), determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito, caso lhe caiba, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Se decorrido o aludido prazo sem manifestação, determino o arquivamento da presente ação, resguardando ao(s) credor(es) o direito de reativação dos autos para fins de continuidade da execução, respeitado o prazo da prescrição executória (Súmula 150 do STF).Súmula 150 do STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
15/05/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154946862
-
08/05/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
20/12/2024 16:29
Decorrido prazo de VANIA LEAL CHAGAS PARENTE em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 16:29
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 16:29
Decorrido prazo de CHRISTIANO PEREIRA DE ALENCAR em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127996665
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127996664
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127996665
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127996664
-
02/12/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127996665
-
02/12/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127996664
-
12/11/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112629509
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112629509
-
30/10/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112629509
-
30/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 01:32
Decorrido prazo de VANIA LEAL CHAGAS PARENTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105765059
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105765058
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105765059
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105765058
-
26/09/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105765059
-
26/09/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105765058
-
24/09/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLA MARIA MARQUES LEAL em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87448984
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87448983
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000262-42.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LIVIA LEAL CHAGAS PARENTE PROMOVIDO(A)(S)/REU: KANGURU PROMOCOES ARTISTICAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: CHRISTIANO PEREIRA DE ALENCAR O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a requerida apresentou contestação (ID 86107988), tendo a parte autora pleiteado prazo para apresentação de réplica e ambas as partes requereram designação de audiência de instrução e julgamento.
No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por fim, considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar RÉPLICA, em quinze dias.
Expedientes necessários Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87448984
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87448983
-
29/05/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87448984
-
29/05/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87448983
-
28/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/05/2024 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80140172
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80140172
-
22/02/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80140172
-
22/02/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
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21/02/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:07
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/02/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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