TJCE - 0010312-43.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 06/11/2024 23:59.
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05/10/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDETE FERREIRA FIALHO DE SALES em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2024. Documento: 104445138
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104445138
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010312-43.2014.8.06.0053 REQUERENTE: CLAUDETE FERREIRA FIALHO DE SALES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas.
A parte autora foi intimada para apresentar os cálculos (ID. 86660142).
Contudo, decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido (ID. 104132208).
Decido.
Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade.
No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil.
Custas suspensas, em face da AJG.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
11/09/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104445138
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11/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:57
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CLAUDETE FERREIRA FIALHO DE SALES em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 86660142
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010312-43.2014.8.06.0053 REQUERENTE: CLAUDETE FERREIRA FIALHO DE SALES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] DESPACHO Revogo a decisão de ID 49392078, no que toca a obrigação de exibir, para indeferir parcialmente o pedido do Exequente (e. 49392094), uma vez que a documentação pretendida pelo Exequente pode ser obtida via internet ou por simples requerimento ao Setor de RH do Município. Intime-se o(a) Exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86660142
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29/05/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660142
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29/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:47
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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07/12/2022 16:45
Mov. [169] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/10/2022 01:01
Mov. [168] - Certidão emitida
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21/09/2022 11:20
Mov. [167] - Certidão emitida
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21/09/2022 11:19
Mov. [166] - Certidão emitida
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04/07/2022 09:49
Mov. [165] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 09:30
Mov. [164] - Conclusão
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16/05/2022 09:30
Mov. [163] - Mudança de classe: Evoluída a classe de LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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16/05/2022 09:29
Mov. [162] - Trânsito em julgado: em 23/5/2017 - cert f. 111
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16/05/2022 01:03
Mov. [161] - Certidão emitida
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12/05/2022 19:01
Mov. [160] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803554-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 12/05/2022 18:26
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06/05/2022 22:03
Mov. [159] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 2838
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05/05/2022 11:50
Mov. [158] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 09:59
Mov. [157] - Certidão emitida
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07/10/2021 15:23
Mov. [156] - Mero expediente: Determino a intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerem o que entenderem, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Camocim, 07 de outubro de 2021. Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Di
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19/07/2021 10:51
Mov. [155] - Petição juntada ao processo
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19/07/2021 10:10
Mov. [154] - Ofício
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27/05/2021 11:15
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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27/05/2021 11:14
Mov. [152] - Decurso de Prazo
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28/03/2021 14:21
Mov. [151] - Encerrar análise
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28/03/2021 06:28
Mov. [150] - Certidão emitida
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17/03/2021 11:41
Mov. [149] - Certidão emitida
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17/03/2021 11:40
Mov. [148] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151)
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17/03/2021 11:38
Mov. [147] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 18:55
Mov. [146] - Documento
-
16/03/2021 18:55
Mov. [145] - Documento
-
16/03/2021 18:55
Mov. [144] - Documento
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16/03/2021 18:55
Mov. [143] - Documento
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16/03/2021 18:55
Mov. [142] - Documento
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16/03/2021 18:55
Mov. [141] - Documento
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16/03/2021 18:55
Mov. [140] - Ofício
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16/03/2021 18:55
Mov. [139] - Documento
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16/03/2021 18:55
Mov. [138] - Petição
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16/03/2021 18:55
Mov. [137] - Documento
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16/03/2021 18:55
Mov. [136] - Documento
-
16/03/2021 18:55
Mov. [135] - Petição
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16/03/2021 18:55
Mov. [134] - Documento
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16/03/2021 18:55
Mov. [133] - Documento
-
16/03/2021 18:55
Mov. [132] - Documento
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16/03/2021 18:55
Mov. [131] - Documento
-
16/03/2021 18:55
Mov. [130] - Petição
-
16/03/2021 18:55
Mov. [129] - Documento
-
16/03/2021 18:54
Mov. [128] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [127] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [126] - Petição
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16/03/2021 18:54
Mov. [125] - Documento
-
16/03/2021 18:54
Mov. [124] - Documento
-
16/03/2021 18:54
Mov. [123] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [122] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [121] - Ofício
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16/03/2021 18:54
Mov. [120] - Petição
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16/03/2021 18:54
Mov. [119] - Documento
-
16/03/2021 18:54
Mov. [118] - Petição
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16/03/2021 18:54
Mov. [117] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [116] - Documento
-
16/03/2021 18:54
Mov. [115] - Documento
-
16/03/2021 18:54
Mov. [114] - Documento
-
16/03/2021 18:54
Mov. [113] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [112] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [111] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [110] - Ofício
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16/03/2021 18:54
Mov. [109] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [108] - Documento
-
16/03/2021 18:54
Mov. [107] - Petição
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16/03/2021 18:54
Mov. [106] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [105] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [104] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [103] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [102] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [101] - Documento
-
16/03/2021 18:54
Mov. [100] - Petição
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16/03/2021 18:54
Mov. [99] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [98] - Mandado
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16/03/2021 18:54
Mov. [97] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [96] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [95] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [94] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [93] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [92] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [91] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [90] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [89] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [88] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [87] - Documento
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16/03/2021 18:54
Mov. [86] - Documento
-
05/03/2021 18:28
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída: COMPETENCIA PRIVATIVA
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05/03/2021 18:28
Mov. [84] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETENCIA PRIVATIVA
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05/03/2021 18:25
Mov. [83] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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05/03/2021 18:25
Mov. [82] - Recebimento
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05/03/2021 18:23
Mov. [81] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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07/08/2020 18:59
Mov. [80] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que os autos foram higienizados e cadastrados no SAD, estando no lote 35 para digitalização. O referido é verdade. Dou fé.
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15/07/2020 16:57
Mov. [79] - Certidão emitida
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22/05/2020 14:59
Mov. [78] - Outras Decisões: Portanto, tendo sido comunicada a interposição do agravo de instrumento às fls. 165/166, MANTENHO inalterada a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos, e determino o arquivamento do feito. Expedientes necessários.
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14/04/2020 09:30
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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14/04/2020 09:29
Mov. [76] - Petição: malote
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14/04/2020 09:11
Mov. [75] - Certidão emitida
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19/11/2019 16:46
Mov. [74] - Petição: FAZER PUBLICAÇÃO DE DECISAO
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19/11/2019 15:27
Mov. [73] - Recebimento
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19/11/2019 15:27
Mov. [72] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Camocim
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30/09/2019 10:45
Mov. [71] - Recebimento
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30/09/2019 10:45
Mov. [70] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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13/09/2019 12:13
Mov. [69] - Certidão emitida
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13/09/2019 12:09
Mov. [68] - Outras Decisões: Ante o exposto, não conheço do pedido de declaração de nulidade de intimação formulado pelo município demandado. Intimem-se as partes para requererem o que entender de direito. Expedientes necessários.
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21/09/2018 17:25
Mov. [67] - Concluso para Despacho: P-01
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21/09/2018 17:23
Mov. [66] - Petição
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21/09/2018 17:00
Mov. [65] - Certidão emitida
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19/09/2018 17:58
Mov. [64] - Recebimento: PROCURADOR DO MUNICIPIO
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25/07/2018 09:29
Mov. [63] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: PROCURADOR DO MUNICIPIO FUNCIONARIO: MARCO NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/07/2018 DATA
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20/07/2018 09:01
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO REMESSA AO MUNICÍPIO- ESTANTE 02- P-08- SUB- 01 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/04/2018 15:54
Mov. [61] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO P01 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/04/2018 15:50
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Manifestação - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/04/2018 14:29
Mov. [59] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO NETO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/10/2017 10:38
Mov. [58] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO NETO FUNCIONARIO: AGNA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 01/11/20
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30/07/2017 10:09
Mov. [57] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES estante 04 nº 02/ dec prazo até 03/08/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/07/2017 08:33
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES dec. prazo até 03/08/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/07/2017 08:09
Mov. [55] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 20/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 03/08/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/07/2017 14:10
Mov. [54] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/07/2017 10:33
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 063/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/07/2017 15:38
Mov. [52] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO intimar advogado DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/07/2017 15:05
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/07/2017 11:24
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PRATELEIRA 01 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/07/2017 11:22
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/07/2017 11:16
Mov. [48] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: TJCE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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09/02/2017 16:19
Mov. [47] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2017 19:49
Mov. [46] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO Este processo foi transformado em processo eletrônico. Para consultá-lo, acesse o Portal SAJ no endereço http://esaj.tjce.jus.br/cpo - Local: SERVIÇO DE PROTOCOLO
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05/12/2016 15:27
Mov. [45] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/12/2016 15:11
Mov. [44] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/11/2016 12:02
Mov. [43] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:19
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARD. PUBLIC. LOTE 73/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:18
Mov. [41] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:17
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:16
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:15
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:03
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/10/2016 17:58
Mov. [36] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROC. MUNICÍPIO DR ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/09/2016 14:09
Mov. [35] - Autos entregues com carga: vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2016 14:43
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA SENTENÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/09/2016 14:30
Mov. [33] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/09/2016 13:33
Mov. [32] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO agurd. lote 54/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/08/2016 15:49
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORREIÇÃO /2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/04/2016 08:38
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DJE E INTIMAR PROC. MUNICÍPIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/03/2016 10:46
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/03/2016 08:50
Mov. [28] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/03/2016 08:00
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/03/2016 17:49
Mov. [26] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/09/2015 09:42
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO decorrendo prazo até 07/10/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/09/2015 09:29
Mov. [24] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 28/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 07/10/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/09/2015 15:31
Mov. [23] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARDANDO PUBLIC. LOTE 52/2015. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/09/2015 09:34
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 52 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/03/2015 08:48
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DA REQUERENTE PELO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/02/2015 11:18
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. DJE Expediente Mesa Claudia. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/02/2015 10:46
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/05/2014 16:05
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/05/2014 16:02
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/05/2014 16:04
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.119.18720-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/05/2014 09:05
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/05/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 08/07/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/05/2014 15:04
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: coman aguardando mandado - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/05/2014 00:00
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.119.18720-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/05/2014 09:16
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD.PUB. LOTE 18/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/05/2014 15:38
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE TRANSMISSÃO DE INT. DE ADVOGADO PELO DJE, AGUARD. PUBLIC.LOTE 18/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/04/2014 09:52
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO E CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/04/2014 09:49
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
14/04/2014 14:36
Mov. [8] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em parte - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/04/2014 14:32
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/04/2014 15:00
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/04/2014 14:59
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
01/04/2014 10:46
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
01/04/2014 10:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
01/04/2014 10:32
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/04/2014 09:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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