TJCE - 0010369-61.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 06/11/2024 23:59.
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05/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIA JANINE CORREIA GALVAO DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/09/2024. Documento: 104439960
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104439960
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010369-61.2014.8.06.0053 REQUERENTE: ANTONIA JANINE CORREIA GALVAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas.
A parte autora foi intimada para apresentar os cálculos (ID. 86660147).
Contudo, decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido (ID. 104138501).
Decido.
Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade.
No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe.
Face ao exposto, INDEFIRO a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil.
Custas suspensas, em face da AJG.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
11/09/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104439960
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11/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 19:05
Indeferida a petição inicial
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05/09/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA JANINE CORREIA GALVAO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA JANINE CORREIA GALVAO DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 86660147
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010369-61.2014.8.06.0053 REQUERENTE: ANTONIA JANINE CORREIA GALVAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] DESPACHO Já consta nos autos as fichas funcionais e prova do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86660147
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29/05/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660147
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29/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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16/01/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 17:06
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 22:16
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 2955
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24/10/2022 11:50
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0368/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da documentação anexada pelo Município. Advogados(s): Ítalo Sérgio Alves Bezerra (OAB 23487-0/
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24/10/2022 10:20
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da documentação anexada pelo Município.
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21/10/2022 11:21
Mov. [68] - Ofício
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30/09/2022 13:07
Mov. [67] - Documento
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23/09/2022 14:05
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório: Considerando que o ofício de fs.295 até essa data não fora respondido, reitere-se.
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05/08/2022 09:52
Mov. [65] - Documento
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01/08/2022 09:16
Mov. [64] - Expedição de Ofício
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29/07/2022 13:50
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 14:54
Mov. [62] - Documento
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26/05/2022 02:04
Mov. [61] - Certidão emitida
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17/05/2022 13:12
Mov. [60] - Expedição de Ofício
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13/05/2022 11:19
Mov. [59] - Certidão emitida
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12/05/2022 10:08
Mov. [58] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 16:22
Mov. [57] - Conclusão
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20/04/2022 16:22
Mov. [56] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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20/04/2022 15:32
Mov. [55] - Documento
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19/04/2022 14:59
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01802634-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 19/04/2022 14:51
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10/01/2022 13:02
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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06/12/2021 20:47
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00174564-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/12/2021 19:05
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03/08/2021 15:56
Mov. [51] - Certidão emitida
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31/05/2021 09:53
Mov. [50] - Trânsito em julgado: EM 12/5/2021 NO STJ
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31/05/2021 09:53
Mov. [49] - Processo Recebido do TJCE
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05/02/2021 09:51
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA Nº182/2021
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05/02/2021 09:51
Mov. [47] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA Nº182/2021
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04/02/2021 11:56
Mov. [46] - Recebimento
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28/01/2021 13:10
Mov. [45] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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19/01/2018 16:38
Mov. [44] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/09/2017 12:11
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO p/ remessa dos autos ao TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/07/2017 09:26
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES dec. prazo até 15/08/2017/ estante 4 nº 02 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/07/2017 11:45
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES dec. prazo até 15/08/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/07/2017 11:09
Mov. [40] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 26/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 15/08/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/07/2017 16:14
Mov. [39] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO enviados dia 24/07/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/07/2017 12:20
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 068/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/07/2017 15:05
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Intimar ADV. DJE., estante 04 prat. 05. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/07/2017 10:53
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/05/2017 16:17
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PRATELEIRA 07 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/05/2017 16:11
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO (RECURSO DE APELAÇÃO) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/04/2017 13:12
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES ESTANTE 04, PRAT. 02 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/04/2017 17:37
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AGUARD. TRANS. 09/05/2017 - ESTANTE 04, PRAT. 02 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/04/2017 14:45
Mov. [31] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.119.21436-6 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/04/2017 00:00
Mov. [30] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.119.21436-6 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/03/2017 09:08
Mov. [29] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aguard. trânsito até 24/04/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/03/2017 15:07
Mov. [28] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Coman Aguardando Mandado. Estante 04 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/03/2017 08:09
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARD. PUBLIC. LOTE 22/2017 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/03/2017 08:03
Mov. [26] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/03/2017 12:07
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 22/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/02/2017 17:14
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE - MAND INTIMAÇÃO MUNICIPIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/02/2017 09:45
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2016 10:36
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/09/2016 09:37
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:54
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORENDO PRAZO ATÉ 27/09/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/09/2016 11:50
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/07/2016 14:06
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.47812-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/07/2016 00:00
Mov. [17] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.47812-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/06/2016 17:03
Mov. [16] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AG MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/02/2015 14:37
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Recebidos hoje. Considerando que o(a) requerente não juntou prova inequívoca do alegado direito, indefiro a tutela antecipada. Cite-se o Município de Camocim. - Local: 1ª V
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25/02/2015 14:17
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/09/2014 09:27
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/09/2014 09:20
Mov. [12] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/05/2014 10:39
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/05/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 02/06/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/05/2014 10:29
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD. PUBLIC. LOTE 20/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/05/2014 16:08
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO A PUBLIC. LOTE 20/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/05/2014 08:51
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO intimar advogado pelo DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/05/2014 10:41
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/04/2014 13:42
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/04/2014 13:41
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/04/2014 12:55
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/04/2014 11:04
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/04/2014 11:04
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/04/2014 12:33
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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