TJCE - 0011697-26.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:06
Decorrido prazo de Clêudia Vasconcelos Araújo em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89307387
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89307387
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89307387
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89307387
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011697-26.2014.8.06.0053 AUTOR: Clêudia Vasconcelos Araújo REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 86660168, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 89298710) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
11/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89307387
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11/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 00:08
Decorrido prazo de Clêudia Vasconcelos Araújo em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 86660168
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011697-26.2014.8.06.0053 AUTOR: Clêudia Vasconcelos Araújo REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] DESPACHO Já consta nos autos as fichas funcionais e prova do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86660168
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29/05/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660168
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29/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:06
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
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06/04/2023 10:29
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/04/2023 15:33
Mov. [84] - Conclusão
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05/04/2023 15:27
Mov. [83] - Decurso de Prazo
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03/06/2022 01:36
Mov. [82] - Certidão emitida
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23/05/2022 09:30
Mov. [81] - Certidão emitida
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29/04/2022 14:32
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 10:24
Mov. [79] - Conclusão
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14/04/2022 11:28
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01802462-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/04/2022 11:05
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21/03/2022 22:17
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 2808
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18/03/2022 11:44
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0083/2022 Teor do ato: Sobre a documentação acostada pelo Município, manifeste-se a parte credora. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Italo Sergio Alves Bezerra (OAB 23487/CE)
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18/03/2022 09:18
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório: Sobre a documentação acostada pelo Município, manifeste-se a parte credora. Prazo: 15 (quinze) dias.
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16/03/2022 14:55
Mov. [74] - Ofício
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07/03/2022 14:31
Mov. [73] - Mero expediente: R.H. Considerando o ofício de fls.154/155, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para a parte requerida cumprir determinação contida em despacho de fl.144. Expedientes necessários. Camocim
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25/02/2022 09:56
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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25/02/2022 09:37
Mov. [71] - Ofício
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24/02/2022 13:41
Mov. [70] - Documento
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22/02/2022 17:43
Mov. [69] - Expedição de Ofício
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03/08/2021 14:31
Mov. [68] - Certidão emitida
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01/06/2021 16:02
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 07:50
Mov. [66] - Certidão emitida
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27/05/2021 08:46
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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25/05/2021 10:57
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00168976-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2021 10:47
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17/05/2021 14:16
Mov. [63] - Certidão emitida
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05/04/2021 11:16
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 12:11
Mov. [61] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151)
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02/03/2021 12:09
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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02/03/2021 12:09
Mov. [59] - Trânsito em julgado: EM 13/7/2020 NO TJCE
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01/03/2021 19:36
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00166190-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2021 19:02
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15/02/2021 07:23
Mov. [57] - Certidão emitida
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06/02/2021 03:36
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
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04/02/2021 12:39
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2021 10:41
Mov. [54] - Certidão emitida
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29/01/2021 13:46
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2021 12:35
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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27/01/2021 13:08
Mov. [51] - Conclusão
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27/01/2021 13:08
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETENCIA PRIVATIVA PORTARIA 1724/2020
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27/01/2021 13:08
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída: COMPETENCIA PRIVATIVA PORTARIA 1724/2020
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27/01/2021 10:48
Mov. [48] - Conversão para Processo Digital
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27/01/2021 09:21
Mov. [47] - Processo Recebido do TJCE
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14/08/2018 12:15
Mov. [46] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ para digitaslizar e enviar ao TJCE-Em grau de recurso - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/08/2018 12:02
Mov. [45] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/07/2018 08:56
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO EST. 04 PRAT. 01 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/07/2018 10:38
Mov. [43] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/07/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 30/07/2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/07/2018 10:24
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO PRATELEIRA 4 - ESTANTE 4 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/07/2018 08:56
Mov. [41] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ag. pub. lote 36/2018 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/03/2018 11:50
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Estante 01.altos intimar advogado dje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/03/2018 16:46
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/03/2018 08:41
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO intimar advogado dje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/02/2018 14:44
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/02/2018 17:49
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/11/2017 18:30
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO intimar procurador da sentença - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/11/2017 18:29
Mov. [34] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/11/2017 18:25
Mov. [33] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/11/2017 12:19
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 106/2017. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2017 13:36
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Intimar ADV ADJ. estante 04-05 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/09/2017 09:20
Mov. [30] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar ao Municipio que incorpore ao salário da parte autora o adicional por tempo de
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17/02/2017 14:37
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PRO. ORDINÁRIO, EXPEDIENTE 02 Nº7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/01/2017 08:39
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES VISTOS EM CORREIÇÃO 2017/ EXPEDIENTES 06/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/08/2016 11:55
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORREIÇÃO 2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/08/2016 11:25
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Correição 2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/07/2016 09:34
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTES. DJ. ADV. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/07/2016 09:26
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO SOBRE A CONTESTAÇÃO, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/06/2016 09:33
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/06/2016 09:33
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/06/2016 09:32
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/06/2016 13:38
Mov. [20] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.39388-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/06/2016 13:41
Mov. [19] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/06/2016 00:00
Mov. [18] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.39388-0 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/01/2015 13:22
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/01/2015 13:15
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/12/2014 19:18
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/12/2014 14:31
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/12/2014 13:48
Mov. [13] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/11/2014 08:08
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECORRENDO PRAZO ATÉ 21/11/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/11/2014 07:51
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/11/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 21/11/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2014 11:55
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO aguard. public. lote 44/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2014 11:47
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aguard. public. lote 44/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/10/2014 08:49
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO PELO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/10/2014 10:43
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/08/2014 11:54
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/08/2014 11:54
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/08/2014 09:37
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/08/2014 08:38
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/08/2014 08:38
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/08/2014 11:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2014
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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