TJCE - 3004959-78.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 22979683
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 22979683
-
11/06/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 07:47
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22979683
-
11/06/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/06/2025 07:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 19:07
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 22515833
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05/06/2025 18:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/06/2025 18:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 15:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 22515833
-
04/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22515833
-
04/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/06/2025 20:30
Negado seguimento a Recurso
-
03/06/2025 20:30
Negado seguimento ao recurso
-
02/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 20708833
-
29/05/2025 10:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 20708833
-
28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20708833
-
28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/05/2025 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
14/05/2025 14:43
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
14/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18897147
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18897147
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24/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18897147
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24/03/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 18527120
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 18527120
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07/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18527120
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06/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18267622
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18267622
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26/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18267622
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26/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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25/02/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 20:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/02/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 15966913
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15966913
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos de Declaração : 3004959-78.2024.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA Embargado(a): JOAO VALBER RIBEIRO DE QUEIROZ Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do Art.1023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/11/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15966913
-
21/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15777826
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14/11/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15777826
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13/11/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15777826
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13/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
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04/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JOAO VALBER RIBEIRO DE QUEIROZ em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 13623651
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 13623651
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3004959-78.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOAO VALBER RIBEIRO DE QUEIROZ Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13458358), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 23/05/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 03/06/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 04/06/2024 (terça-feira) e findaria em 17/06/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13458365) sido protocolado, em 24/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 13458369), tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/08/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13623651
-
08/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:27
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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