TJCE - 0008178-40.2019.8.06.0062
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:28
Juntada de decisão
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24/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 12:28
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:39
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
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18/06/2024 01:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86124761
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30/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos em conclusão. Compulsando os autos, observo que o direito alegado pela parte requerente se escora tão somente em prova documental, de modo que, a princípio, a produção de prova oral (testemunhal/depoimento pessoal), mostrar-se-ia desnecessária, o que autorizaria, ademais, o julgamento antecipado dos pedidos (art. 355, I, do CPC).
Contudo, de modo a evitar ulterior alegação de nulidade com base em cerceamento de defesa, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a designação de audiência de instrução para produção de prova, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, especificando quais provas desejam produzir e qual fato almejam provar, NÃO SENDO ADMITIDO O PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, ou manifestar o desinteresse.
Expedientes necessários. Cascavel/CE, data de assinatura do sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86124761
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29/05/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86124761
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29/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
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25/09/2023 07:17
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 09:03
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 13:45
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
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15/02/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2022 11:47
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2022 10:30
Mov. [34] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que compulsando os autos, oficio de fls. 53, ainda não foi encaminhado. O referido é verdade. Dou fé.
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15/07/2022 15:04
Mov. [33] - Mero expediente: Recebido hoje. Determino à Secretaria da Vara para que certifique se houve o efetivo encaminhamento de ofício retro. Cumprida a providência, retornem os autos à conclusão.
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15/07/2022 11:18
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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04/04/2022 11:23
Mov. [31] - Expedição de Ofício
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02/03/2022 12:05
Mov. [30] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 12:54
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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25/02/2022 12:53
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.22.01801852-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/02/2022 18:53
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18/02/2022 00:11
Mov. [27] - Certidão emitida
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07/02/2022 17:23
Mov. [26] - Certidão emitida
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07/02/2022 17:22
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 44, bem como requerer o que entender pertinente. Expedientes necessários.
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07/02/2022 16:35
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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26/10/2021 02:20
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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06/10/2021 17:06
Mov. [22] - Conclusão
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06/10/2021 17:06
Mov. [21] - Carta Precatória: Rogatória
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23/07/2021 10:04
Mov. [20] - Documento
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22/07/2021 16:24
Mov. [19] - Expedição de Carta Precatória
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22/07/2021 16:24
Mov. [18] - Expedição de Carta Precatória
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21/01/2021 14:11
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/01/2021 10:48
Mov. [16] - Conclusão
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21/01/2021 10:48
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução 07/2020 TJ-CE
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21/01/2021 10:48
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 07/2020 TJ-CE
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21/01/2021 10:32
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme Resolução do Tribunal Pleno n. 07/2020, prorrogada em 24/09/2020, encaminha-se o presente feit
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16/06/2020 12:15
Mov. [12] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 809/2020 (DJe 08/06/2020), os prazos de processos eletrônicos voltaram a transcorrer normalmente a partir de 08 de junho de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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16/06/2020 12:14
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 772/2020 (DJe 01/06/2020), os prazos de processos eletrônicos estiveram suspensos do período de 01 a 07 de junho de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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16/06/2020 12:13
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 739/2020 (DJe 21/05/2020), os prazos de processos eletrônicos estiveram suspensos do período de 21 a 31 de maio de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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16/06/2020 12:12
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 679/2020 (DJe 08/05/2020), os prazos de processos eletrônicos estiveram suspensos do período de 08 a 20 de maio de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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16/06/2020 12:10
Mov. [8] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 657/2020 (DJe 30/04/2020), os prazos de processos eletrônicos voltaram a transcorrer durante o período de 04 a 07 de maio de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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16/06/2020 12:06
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 514/2020 (DJe 23/03/2020), os prazos processuais estiveram suspensos durante o período de 23 de março a 30 de abril de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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02/04/2020 11:01
Mov. [6] - Liminar: Isso posto, indefiro o pedido liminar formulado. Cite-se a promovida para contestar o feito, no prazo legal. Expedientes necessários.
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09/12/2019 09:56
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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09/12/2019 09:55
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.19.00025737-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/10/2019 10:45
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03/09/2019 09:44
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2019 16:04
Mov. [2] - Conclusão
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10/07/2019 16:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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