TJCE - 3000623-39.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162602020
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01/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162602020
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30/06/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145188033
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145188033
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09/04/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145188033
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09/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:00
Processo Reativado
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01/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:25
Juntada de despacho
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18/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 13:51
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 17:46
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 05:29
Conclusos para decisão
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02/10/2024 05:29
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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24/09/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Conquanto o comprovante de residência não seja documento essencial ou requisito obrigatório da petição inicial, é praxe processual exigi-lo, a fim de que se afira a competência do juízo para a demanda.
Não obstante, no caso concreto, em se tratando de lide promovida contra a fazenda municipal, a competência é fixada na forma do art. 52 do CPC.
Sendo assim, recebo a inicial, porque de acordo com os arts. 319 e 320 do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, pois, de acordo com o art. 99, §3º, do CPC: "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", não a infirmando a assistência por advogado particular. Cite-se o Município de Santa Quitéria para que apresente Contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, ocasião em que também deverá informar o interesse na produção de outras provas ou requerer o julgamento antecipado da lide. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz -
16/08/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88404599
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16/08/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
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30/05/2024 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA PROCESSO N.: 3000623-39.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para proceder à emenda da petição inicial, anexando nos autos o comprovante de residência, no prazo de 15(quinze) dias. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Junior Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87319762
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29/05/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87319762
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28/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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