TJCE - 0046669-78.2015.8.06.0023
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS DAVI MARTINS MARQUES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS DAVI MARTINS MARQUES em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87449341
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87449341
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30/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0046669-78.2015.8.06.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JONAS RODRIGUES DE MOURA EXECUTADO: DANIEL BORGES DA SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença outrora proposto por JONAS RODRIGUES DE MOURA contra DANIEL BORGES DA SILVA, o qual foi extinto em 04.10.2023, por sentença, nos moldes do art. 924, II do CPC/2015 (fls. 249/250).
A aludida sentença transitou em julgado em 03.11.2023 (fls. 251), e os autos seguiram ao arquivo, contudo, por petição de 05.04.2024 o outrora executado alega que solicitou um recibo de quitação integral ao ex-credor, mas que este se recusou a fornecer tal documento, e por tal motivo pugna que ele seja intimado a fazê-lo, sob pena de suportar multa. É o relatório.
Decido.
O pedido do ex-executado se mostra absolutamente desnecessário, eis que o mais explícito RECIBO DE QUITAÇÃO de sua dívida se encontra corporificado nestes autos, através da sentença de fls. 249/250.
Com efeito, a aludida sentença extinguiu a execução nos termos do art. 924, II do CPC/2015, o que representa uma declaração judicial de efetiva quitação da dívida.
Portanto, se o ex-executado desejar poderá imprimir este decisório, juntamente com a sentença acima aludida e guardá-los como PROVA DA EFETIVA E INTEGRAL QUITAÇÃO.
Isto posto, INDEFIRO o peditório retro, por absoluta carência de interesse de agir, e determino que os autos sejam rearquivados.
Cumpra-se.
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87449341
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87449341
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29/05/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87449341
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29/05/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87449341
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29/05/2024 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:04
Processo Desarquivado
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05/04/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/11/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:31
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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03/11/2023 02:31
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE MOURA em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE MOURA em 24/10/2023 23:59.
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27/10/2023 04:52
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/10/2023. Documento: 70145137
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70129106
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04/10/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70129106
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04/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 04:31
Decorrido prazo de CARLOS DAVI MARTINS MARQUES em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69239422
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69239422
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22/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69239422
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18/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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14/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
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16/05/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2022 17:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/11/2021 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 04/11/2021 23:59:59.
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29/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 15:26
Juntada de ordem de bloqueio
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29/09/2021 15:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/09/2021 15:21
Juntada de cálculo
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08/06/2021 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 07/06/2021 23:59:59.
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04/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2021 12:43
Outras Decisões
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30/04/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/03/2021 15:39
Declarada incompetência
-
16/02/2021 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/10/2017 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 13:57
Conclusos para decisão
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07/06/2017 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 19:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2017 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 09:36
Conclusos para despacho
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16/02/2017 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2017 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2016 11:27
Conclusos para julgamento
-
25/11/2016 11:26
Juntada de ata da audiência
-
13/10/2016 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2016 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2016 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2016 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2016 11:27
Conclusos para julgamento
-
21/06/2016 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2016 11:23
Audiência conciliação realizada para 21/06/2016 11:00 8º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/06/2016 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2016 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2016 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2016 10:57
Audiência conciliação designada para 21/06/2016 11:00 8º Juizado Especial Cível e Criminal.
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20/05/2016 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2016 00:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DINIZ MENDES em 26/04/2016 23:59:59.
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12/04/2016 19:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2016 19:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2016 19:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2016 19:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2016 15:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/04/2016 10:15
Conclusos para decisão
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06/04/2016 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2016 10:09
Audiência conciliação não-realizada para 06/04/2016 10:00 8º Juizado Especial Cível e Criminal.
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05/04/2016 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2016 14:52
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2016 13:10
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2016 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2016 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2016 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2016 10:47
Audiência conciliação designada para 06/04/2016 10:00 8º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
22/02/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2015 12:42
Conclusos para decisão
-
21/12/2015 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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