TJCE - 3000552-75.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:32
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2025 18:31
Processo Desarquivado
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18/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 00:33
Decorrido prazo de EDIRLANDIA ALVES MAGALHAES em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2024. Documento: 88795756
-
02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88795756
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000552-75.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]AUTORA: EDIRLANDIA ALVES MAGALHAESRÉ: VANIA PINHEIRO GOMES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a parte autora foi intimada para, em 15 (quinze) dias, providenciar a nova juntada da exordial e de todos os documentos necessários, sob as penas do art. 321 do CPC/2015.
Todavia, o aludido prazo decorreu em 25/06/2024 e nada foi apresentado ou requerido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 29 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
01/07/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88795756
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29/06/2024 08:50
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 00:00
Decorrido prazo de EDIRLANDIA ALVES MAGALHAES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87474623
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03/06/2024 00:00
Intimação
Número: 3000552-75.2024.8.06.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza DECISÃO Trata-se de ação cognitiva cujo conteúdo se mostra inacessível ao juízo, provavelmente em decorrência de falha técnica no momento do upload da exordial e dos documentos a ela anexados.
Destarte, assinalo à parte autora o prazo de quinze dias para providenciar a nova juntada da exordial e todos os documentos necessários, tudo sob as penas do art. 321 do CPC/2015.
Exaurido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87474623
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31/05/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87474623
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29/05/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:25, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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