TJCE - 0268348-75.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MIKHAIL DE PAULA DAMASCENO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MIKHAIL DE PAULA DAMASCENO em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 135996187
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135996187
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17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135996187
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17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:35
Juntada de Ofício
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18/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96125050
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96125050
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96125050
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15/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0268348-75.2022.8.06.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JOSE ROSEVALDO DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA No ID 55128229 foi apresentada sentença que julgou improcedentes os pleitos requestados na exordial, com resolução do mérito. A sentença foi reformada pelo Acórdão (ID 88820452) no qual proveu o pedido de reparação material, condenando o Município de Fortaleza ao pagamento do valor de R$ 5.420,00 corrigidos pelo índice da Taxa Selic (ID 88820464). Conforme ID 88836294, apresentou a parte exequente o cumprimento da obrigação de pagar mencionada e apresentou planilha de cálculos requerendo o adimplemento do valor de R$ 9.248,40, conforme cálculos que juntou (ID 88836297). Nos Ids 90148726 e 90148728, a parte executada apresentou impugnação e acostou planilha de cálculos no qual foi alegado excesso de execução na ordem de R$ 2.086,50, decorrente da aplicação da taxa Selic cumulada com juros de mora de 1% ao mês, reconhecendo dever apenas R$ 7.161,90, conforme cálculos do ID 90148728. A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo ente executado (ID 90293655). Adentrando no exame do mérito executivo, tendo a parte autora expressamente reconhecido a procedência da impugnação apresentada pelo ente executado, acolho-a para determinar o expurgo do valor apontado e reconhecido como excedente (R$ 2.086,50), definindo o valor executado como sendo de R$ 7.161,90.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material. Diante disso, determino: (1) Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de até 15 dias, informe todos os seus dados bancários, conforme determinado no art. 14, III, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE. (2) Estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos, à SEJUD para confeccionar o ofício eletrônico individual de RPV no sistema SAPRE a prol da parte exequente JOSÉ ROSEVALDO DE LIMA (CPF: *13.***.*12-87), no valor de R$ 7.161,90, cujos dados bancários foram fornecidos no item (1). (3) Elaborado junto ao SAPRE a RPV, após sua assinatura eletrônica deverá a SEJUD trazer cópia ais autos para promover a intimação do ente réu (via Portal), para que comprove, em até 2 meses, o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (4) Intimem-se. (5) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão. Assinados e datados digitalmente. -
14/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96125050
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14/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96125050
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13/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 09:14
Juntada de despacho
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09/05/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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28/03/2023 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:54
Juntada de Petição de recurso
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 04:40
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:16
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:09
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:51
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 16:15
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/09/2022 16:52
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/09/2022 14:21
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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01/09/2022 14:20
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/09/2022 13:04
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 21:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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31/08/2022 21:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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